PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022 8 do Amazonas e para as Escolas Municipais de todo o Estado do Amazonas participantes do Programa de Ensino com Mediação Tecnológica, conforme Memo. n° 115/2022-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 4.916/2022- ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 46.960.648,00 (quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 33903979. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019716/2022-38. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#114119#8#116347/> Protocolo 114119 <#E.G.B#114120#8#116348> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 21/2022 DATA DA ASSINATURA: 24.11.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: Repasse de Recursos financeiros para Ofertar 180 (cento e oitenta) vagas, divididas em 03 (três) turmas com 60 (sessenta) vagas no núcleo de formação pedagógica, no qual visa a formação de professores indígenas em nível superior de licenciatura, que, a partir do 4° semestre do curso, serão subdivididas em 12 turmas, na parte da formação específica (Linguagem, Ciências Humanas, Ciências Naturais e Matemática) destinadas para a formação de professores indígenas em nível superior de licenciatura, para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que atenderão e funcionarão nos seguintes municípios: Parintins (atendendo aos municípios de Parintins, Barreirinha, Itacoatiara, Maués e Nhamundá), Boca do Acre (atendendo aos municípios de Boca do Acre e Pauini) e Tapauá, em atendimento ao Ofício expedido pela SEDUC, Plano n°. 004052-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico-GADES/CEPAN e Parecer n°. 4.603/2022- ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de sessenta (60) meses, contados de 24.11.2022 até 24.11.2027, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Adminis- tração. VALOR GLOBAL: R$ 15.355.809,08 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e oito centavos). DO CONCEDENTE: R$ 11.727.788,92 (onze milhões, setecentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). DO CONVENENTE: R$ 3.628.020,16 (três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, vinte reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0100, tendo sido emitida em 23.11.2022 a Nota de Empenho n°. 0008333 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O valor de R$ 11.227.788,92 (onze milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) será empenhado em conformidade com a execução do Convênio e de acordo com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTO DO ATO: Processo ad- ministrativo: 01.01.028101.035810/2022-34. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#114120#8#116348/> Protocolo 114120 <#E.G.B#114121#8#116349> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 22/2022 DATA DA ASSINATURA: 24.11.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: Repasse de Recursos financeiros para Ofertar até 105 (cento e cinco) vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu, nível de Mestrado, onde serão oferecidas vagas em Manaus, Tefé e Parintins, atendendo aos Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Educação que atuam na Educação Básica e nas estruturas administrativas da SEDUC, sendo: 25 (vinte e cinco) Vagas em Mestrado em Educação; 20 (vinte) Vagas em Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas; 20 (vinte) Vagas em Mestrado em Letras e Artes; 25 (vinte e cinco) Vagas em Mestrado em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos; e, 10 (dez) Vagas em Mestrado em Matemática, em atendimento ao Ofício expedido pela SEDUC, Plano n°. 004053-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho, Parecer Técnico-GADES/CEPAN, Parecer n°. 4.693/2022-ASSJUR e espe- cificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de quarenta (40) meses, contados de 24.11.2022 até 24.03.2026, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 6.800.009,30 (seis milhões, oitocentos mil, nove reais e trinta centavos). DO CONCEDENTE: R$ 5.635.294,61 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos). DO CONVENENTE: R$ 1.164.714,69 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0100, tendo sido emitida em 23.11.2022 a Nota de Empenho n°. 0008337 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O valor de R$ 5.135.294,61 (cinco milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) será empenhado em conformidade com a execução do Convênio e de acordo com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTO DO ATO: 01.01.028101.035822/2022-69. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#114121#8#116349/> Protocolo 114121 <#E.G.B#114083#8#116310> PORTARIA GSE 948, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.033006/2022-10-SEDUC/SIGED LUCIANA GOMES VIERIA SANTOS, no cargo PROFESSOR, município de Autazes/AM, referente ao período de 01/03/1997 a 31/12/1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de novembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#114083#8#116310/> Protocolo 114083 <#E.G.B#114084#8#116311> PORTARIA GSE 942, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.035157/2022-03-SEDUC/SIGED CLEIA BARROSO SOARES, no cargo PROFESSOR, município de Manaus/ AM, referente ao período de 01/03/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de novembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#114084#8#116311/> Protocolo 114084 <#E.G.B#114085#8#116312> PORTARIA GSE 943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar