DOEAM 28/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
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do Amazonas e para as Escolas Municipais de todo o Estado do Amazonas
participantes do Programa de Ensino com Mediação Tecnológica, conforme
Memo. n° 115/2022-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 4.916/2022-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 46.960.648,00
(quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta
e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da
Despesa: 33903979. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.019716/2022-38.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#114119#8#116347/>
Protocolo 114119
<#E.G.B#114120#8#116348>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 21/2022
DATA DA ASSINATURA: 24.11.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
e a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI. OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto: Repasse de Recursos financeiros para
Ofertar 180 (cento e oitenta) vagas, divididas em 03 (três) turmas com
60 (sessenta) vagas no núcleo de formação pedagógica, no qual visa a
formação de professores indígenas em nível superior de licenciatura, que,
a partir do 4° semestre do curso, serão subdivididas em 12 turmas, na
parte da formação específica (Linguagem, Ciências Humanas, Ciências
Naturais e Matemática) destinadas para a formação de professores
indígenas em nível superior de licenciatura, para atuação nos Anos Finais
do Ensino Fundamental e Ensino Médio, que atenderão e funcionarão nos
seguintes municípios: Parintins (atendendo aos municípios de Parintins,
Barreirinha, Itacoatiara, Maués e Nhamundá), Boca do Acre (atendendo
aos municípios de Boca do Acre e Pauini) e Tapauá, em atendimento ao
Ofício expedido pela SEDUC, Plano n°. 004052-SISCONV/SEFAZ, Plano
de Trabalho, Parecer Técnico-GADES/CEPAN e Parecer n°. 4.603/2022-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o
prazo de vigência de sessenta (60) meses, contados de 24.11.2022 até
24.11.2027, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos convenentes
mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Adminis-
tração. VALOR GLOBAL: R$ 15.355.809,08 (quinze milhões, trezentos
e cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e oito centavos). DO
CONCEDENTE: R$ 11.727.788,92 (onze milhões, setecentos e vinte e
sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). DO
CONVENENTE: R$ 3.628.020,16 (três milhões, seiscentos e vinte e oito mil,
vinte reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001;
Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0100, tendo sido emitida
em 23.11.2022 a Nota de Empenho n°. 0008333 no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais). O valor de R$ 11.227.788,92 (onze milhões, duzentos
e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos)
será empenhado em conformidade com a execução do Convênio e de
acordo com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTO DO ATO: Processo ad-
ministrativo: 01.01.028101.035810/2022-34.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#114120#8#116348/>
Protocolo 114120
<#E.G.B#114121#8#116349>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 22/2022
DATA DA ASSINATURA: 24.11.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
e a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI. OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto: Repasse de Recursos financeiros para
Ofertar até 105 (cento e cinco) vagas em cursos de pós-graduação stricto
sensu, nível de Mestrado, onde serão oferecidas vagas em Manaus, Tefé
e Parintins, atendendo aos Professores e Pedagogos da Rede Estadual de
Educação que atuam na Educação Básica e nas estruturas administrativas
da SEDUC, sendo: 25 (vinte e cinco) Vagas em Mestrado em Educação;
20 (vinte) Vagas em Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas; 20
(vinte) Vagas em Mestrado em Letras e Artes; 25 (vinte e cinco) Vagas
em Mestrado em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos; e, 10 (dez)
Vagas em Mestrado em Matemática, em atendimento ao Ofício expedido
pela SEDUC, Plano n°. 004053-SISCONV/SEFAZ, Plano de Trabalho,
Parecer Técnico-GADES/CEPAN, Parecer n°. 4.693/2022-ASSJUR e espe-
cificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este
Convênio terá o prazo de vigência de quarenta (40) meses, contados de
24.11.2022 até 24.03.2026, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos
convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela
Administração. VALOR GLOBAL: R$ 6.800.009,30 (seis milhões, oitocentos
mil, nove reais e trinta centavos). DO CONCEDENTE: R$ 5.635.294,61 (um
milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e
sessenta e um centavos). DO CONVENENTE: R$ 1.164.714,69 (um milhão,
cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e nove
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001; Natureza da Despesa:
33504199; Fonte do Recurso: 0100, tendo sido emitida em 23.11.2022 a Nota
de Empenho n°. 0008337 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O
valor de R$ 5.135.294,61 (cinco milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos
e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) será empenhado em
conformidade com a execução do Convênio e de acordo com o Plano de
Trabalho. FUNDAMENTO DO ATO: 01.01.028101.035822/2022-69.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#114121#8#116349/>
Protocolo 114121
<#E.G.B#114083#8#116310>
PORTARIA GSE 948, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.033006/2022-10-SEDUC/SIGED
LUCIANA GOMES VIERIA SANTOS, no cargo PROFESSOR, município de
Autazes/AM, referente ao período de 01/03/1997 a 31/12/1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de novembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#114083#8#116310/>
Protocolo 114083
<#E.G.B#114084#8#116311>
PORTARIA GSE 942, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.035157/2022-03-SEDUC/SIGED
CLEIA BARROSO SOARES, no cargo PROFESSOR, município de Manaus/
AM, referente ao período de 01/03/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de novembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#114084#8#116311/>
Protocolo 114084
<#E.G.B#114085#8#116312>
PORTARIA GSE 943, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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