DOEAM 28/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022 13
no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores 
eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao 
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à 
instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de 
propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na 
confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não 
entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades 
objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou 
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer 
natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo 
venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão 
dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e 
criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou 
incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a 
que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as 
informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da 
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como 
de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação 
vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da 
atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado, 
mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a 
posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO 
PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE - 
DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a 
iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade 
cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterrupta-
mente, a atividade cooperada;4.2.24. Responsabilizar-se pelos custos e 
ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença 
de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações 
junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- 
DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, 
mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, 
perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a 
VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO 
PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos 
policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis 
sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas respon-
sabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com 
eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 
4.2.25, quando estiver sob sua guardade documentos, sobretudo decorrente 
da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário 
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir 
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer 
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna 
do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo 
entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses 
e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE-
-DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo 
ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da 
renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução 
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma 
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo 
será elaborado pelo PRIMERO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser 
publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO 
FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões 
resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera adminis-
trativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/AM, 28 de novembro 
de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#114124#13#116352/>
Protocolo 114124
<#E.G.B#114123#13#116351>
RESENHA DA PORTARIA Nº 992/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias desta 
Autarquia, período 2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº 969/2022-
DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o abono pecuniário, do 
período 2022/2023, para a Servidora RITA AMÉLIA VASCO FURTADO, 
matricula 102.543-0 D, para o exercício do ano de 2023, com o pagamento 
no mês de janeiro de 2023; como também, INCLUIR o abono pecuniário 
do período 2022/2023, para a Servidora ROSA RODRIGUES PIRES, 
matricula 157.865-0 A, para o exercício do ano de 2023, pagamento do 
mês de novembro 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO.Em Manaus, 25 de novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#114123#13#116351/>
Protocolo 114123
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#114122#13#116350>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 418/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; 
N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO:
01.01.030201.014554/2022-65; 
563/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
397_2022; 519/2022-GEFA; 07º35’32,82”S/61º11’03,03”W; 28,4239; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.014542/2022-30; 
088/2022-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
368_2022; 087/2022-IPAAM; 7º19’52,23”S/59º36’49,13”W; 142,9462; Apuí.
01.01.030201.014415/2022-31; 470/2022-GEFA; MARCO ANTONIO BIELA; 
373_2022; 410/2022-GEFA; 07º26’46,62”S/59º59’40,89”W; 134,1627; Apuí.
01.01.030201.014543/2022-85; 
787/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
354_2022; 
437/2022-GEFA; 
7º29’56,33”S/63º30’50,63”W; 
21,5551; 
Canutama.
01.01.030201.014544/2022-20; 
555/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
393_2022; 
500/2022-GEFA; 
07º33’11,88”S/63º36’51,09”W; 
118,7758; 
Canutama.
01.01.030201.014541/2022-96; 
788/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
355_2022; 
438/2022-GEFA; 
7º31’23,91”S/63º36’36,62”W; 
202,35358; 
Canutama.
01.01.030201.014540/2022-41; 
737/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
635_2022; 579/2022-GEFA; 9º9’58,47”S/65º33’35,13”W; 24,0839; Lábrea.
01.01.030201.014539/2022-17; 
739/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
638_2022; 
581/2022-GEFA; 
9º01’18,10”S/65º42’58,62”W; 
155,6700; 
Lábrea.
01.01.030201.014426/2022-11; 566/2022-GEFA; JURACI BOA SORTE 
PEREIRA; 
432_2022; 
530/2022-GEFA; 
07º55’29,60”S/61º16’52,18”W; 
94,4837; Novo Aripuanã.
01.01.030201.014399/2022-87 
509/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
338_2022; 412/2022-GEFA; 6º48’36,40”S/59º46’02,02”W; 30,5244; Apuí.
01.01.030201.014402/2022-62; 539/2022-GEFA; ROBSON TRINDADE DE 
FIGUEIREDO; 318_2022; 389/2022-GEFA; 6º50’14,15”S/59º03’46,23”W; 
8,7402; Apuí.
01.01.030201.014403/2022-07; 
730/2022-GEFA; 
ANDRÉ 
DEIDRICH; 
450_2022; 459/2022-GEFA; 7º28’58,04”S/61º24’36,21”W; 9,2040; Manicoré.
01.01.030201.014398/2022-32; 
537/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
316_2022; 383/2022-GEFA; 6º50’59,51”S/59º3’26,33”W; 14,6125; Apuí.
01.01.030201.014404/2022-51; 538/2022-GEFA; RAIMUNDO FERREIRA 
BATISTA; 
322_2022; 
385/2022-GEFA; 
6º59’58,26”S/59º26’46,84”W; 
102,4271; Apuí.
01.01.030201.014416/2022-86; 
584/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2011_2018_2021; 384/2022-GEFA; 3º5’7,45”S/59º25’21,84”W; 13,0831; 
Manaus;
01.01.030201.014551/2022-21; 
572/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2344_2022; 
599/2022-GEFA; 
07º47’15,02”S/63º35’29,51”W; 
42,7108; 
Canutama.
01.01.030201.014552/2022-76; 
740/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
754_2022; 582/2022-GEFA; 6º45’55,04”S/ 59º47’9,50”W; 21,3714; Apuí;
01.01.030201.014550/2022-87; 
554/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
404_2022; 505/2022-GEFA; 06º30’41,94”S/61º25’18,26”W; 1,5345; Novo 
Aripuanã;
01.01.030201.014548/2022-08; 
571/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO 
2345_2022; 
596/2022-GEFA; 
07º46’49,72”S/63º35’51,98”W; 
12,6639; 
Canutama.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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