DOEAM 28/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
12
Polícia Militar do Estado do Amazonas
– PMAM
<#E.G.B#114097#12#116325>
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 018/DF-5/2022, Poder Executivo,
no Diário Oficial do Estado do dia 24/11/2022.
Incluir na resenha: CONCESSÃO DE DIÁRIAS: Destino: Manaus/Careiro/
Manaus: Período: 28 à 30/10/2022; 1º Sgt PM Frank Mendonca de Souza
(15466); 3º Sgt PM Antonio de Jesus Sales de Oliveira (18785); Objetivo:
Realizar transporte de materiais para inauguração do 1º PIPM. Manaus, 25
de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114097#12#116325/>
Protocolo 114097
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#114124#12#116352>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 35/2022-
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA,
neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, o Sr RODRIGO
GABRIEL DE SOUZA BRASIL, brasileiro, RG 1602037-5 SSP/AM e CPF nº.
515133232-53, contato (92) 99398-5818, email rbdespachantedeveiculos@
outlook.com, no endereço na Travessa Comendador Clemetino, nº
31,Centro, CEP 69025-100, Manaus-AM, devidamente filiado ao Sindicato
dos Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 21, que integra
este termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação
Técnica nº 35/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação,
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por
despachante documentalista, no interesse de seus representados,
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elenca-
da:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 Transfe-
rência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 Alteração de
dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8
Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de
município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identifi-
cação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou
exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de
reserva
de
placa;1.1.17
Recebimento
de
documentos,
mediante
agendamento prévio.1.2 O SEGUNDO PARTICIPE-DESPACHANTErealiza-
rá, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes
atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1
Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de
processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia
de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/
usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de
vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado;
1.2.4 Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar
o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para
reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via
webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5
Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação
obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento
da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6
Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE -
DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto
deste termo; 1.2.7 Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto
deste termo ao usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação
adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade
de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do
referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não
entregá-la
em
mãos
ao
seu
cliente.DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTICIPES.4.1. São atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM:4.1.1. Disponibilizar ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o
acesso, via webservice, ao Sistema RENAVAM (comandos SERVICO -
EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV,
INFORMA e TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao
SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários
cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da
entrega;4.1.3. Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE
qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste
termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços
cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios
próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado,
utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração
dos
dados
necessários,
conforme
regulamentação
específica
do
DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste
termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e ir-
regularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar
auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações
do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações
relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo,
acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias
úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados
pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do
sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2.
São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1.
Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo,
para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência,
segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do
seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a
manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de identifi-
cação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, anteci-
padamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento do
seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema RENAVAM,
para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais serviços
autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os dados
relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu representado,
inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. Receber do
usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE -
DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação
pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto deste termo, bem
como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, falsificação dos
documentos, divulgação e exposição indevida dos contratantes, podendo
responder nas esferas administrativa, civil e criminal;4.2.6. Emitir as taxas do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM referentes aos serviços objeto deste
termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os usuários de serviços de trânsito e os
servidores e funcionários do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8.
Manter toda a documentação empresarial regularmente atualizada e
disponível, estando sujeito à fiscalização pelo PRIMEIRO PARTICIPE -
DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado
pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.10. Acatar as
instruções expedidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11.
Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. Submeter-se às vistorias e fiscalizações
promovidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos
encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos
equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e
certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;
4.2.13. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que
solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos
atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data
do recebimento da notificação;4.2.14. Iniciar suas atividades após a
assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias
úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir
na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de
acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. Fornecer relatório mensal, até o
quinto dia útil do mês subsequente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM acerca dos atendimentos realizados, contemplando o nome do serviço,
placa veículo, o nome do cliente/usuário, a data da emissão da taxa, data da
entrega ao cliente/usuário do documento CRV, CRLV e outra observação
pertinente ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo.
4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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