PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022 12 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#114097#12#116325> ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 018/DF-5/2022, Poder Executivo, no Diário Oficial do Estado do dia 24/11/2022. Incluir na resenha: CONCESSÃO DE DIÁRIAS: Destino: Manaus/Careiro/ Manaus: Período: 28 à 30/10/2022; 1º Sgt PM Frank Mendonca de Souza (15466); 3º Sgt PM Antonio de Jesus Sales de Oliveira (18785); Objetivo: Realizar transporte de materiais para inauguração do 1º PIPM. Manaus, 25 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#114097#12#116325/> Protocolo 114097 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#114124#12#116352> RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 35/2022- DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, o Sr RODRIGO GABRIEL DE SOUZA BRASIL, brasileiro, RG 1602037-5 SSP/AM e CPF nº. 515133232-53, contato (92) 99398-5818, email rbdespachantedeveiculos@ outlook.com, no endereço na Travessa Comendador Clemetino, nº 31,Centro, CEP 69025-100, Manaus-AM, devidamente filiado ao Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 21, que integra este termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação Técnica nº 35/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elenca- da:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 Transfe- rência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de placa de identifi- cação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio.1.2 O SEGUNDO PARTICIPE-DESPACHANTErealiza- rá, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/ usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM:4.1.1. Disponibilizar ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via webservice, ao Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, REPROTOC, CANPROT, VEPROTOC, VEGRAV, INFORMA e TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração dos dados necessários, conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e ir- regularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de identifi- cação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, anteci- padamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM acerca dos atendimentos realizados, contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares inseridos de forma errada VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar