DOEAM 28/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022 13
no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores
eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à
instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de
propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na
confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não
entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades
objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou
prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo
venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão
dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e
criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou
incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a
que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as
informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como
de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação
vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da
atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado,
mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a
posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO
PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE -
DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a
iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade
cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterrupta-
mente, a atividade cooperada;4.2.24. Responsabilizar-se pelos custos e
ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença
de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações
junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE-
DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil,
mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio,
perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a
VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO
PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos
policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis
sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas respon-
sabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com
eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item
4.2.25, quando estiver sob sua guardade documentos, sobretudo decorrente
da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna
do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo
entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses
e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE-
-DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo
ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da
renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo
será elaborado pelo PRIMERO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser
publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO
FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões
resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera adminis-
trativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/AM, 28 de novembro
de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#114124#13#116352/>
Protocolo 114124
<#E.G.B#114123#13#116351>
RESENHA DA PORTARIA Nº 992/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias desta
Autarquia, período 2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº 969/2022-
DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o abono pecuniário, do
período 2022/2023, para a Servidora RITA AMÉLIA VASCO FURTADO,
matricula 102.543-0 D, para o exercício do ano de 2023, com o pagamento
no mês de janeiro de 2023; como também, INCLUIR o abono pecuniário
do período 2022/2023, para a Servidora ROSA RODRIGUES PIRES,
matricula 157.865-0 A, para o exercício do ano de 2023, pagamento do
mês de novembro 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO.Em Manaus, 25 de novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#114123#13#116351/>
Protocolo 114123
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#114122#13#116350>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 418/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO;
N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO:
01.01.030201.014554/2022-65;
563/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
397_2022; 519/2022-GEFA; 07º35’32,82”S/61º11’03,03”W; 28,4239; Novo
Aripuanã.
01.01.030201.014542/2022-30;
088/2022-IPAAM;
DESCONHECIDO;
368_2022; 087/2022-IPAAM; 7º19’52,23”S/59º36’49,13”W; 142,9462; Apuí.
01.01.030201.014415/2022-31; 470/2022-GEFA; MARCO ANTONIO BIELA;
373_2022; 410/2022-GEFA; 07º26’46,62”S/59º59’40,89”W; 134,1627; Apuí.
01.01.030201.014543/2022-85;
787/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
354_2022;
437/2022-GEFA;
7º29’56,33”S/63º30’50,63”W;
21,5551;
Canutama.
01.01.030201.014544/2022-20;
555/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
393_2022;
500/2022-GEFA;
07º33’11,88”S/63º36’51,09”W;
118,7758;
Canutama.
01.01.030201.014541/2022-96;
788/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
355_2022;
438/2022-GEFA;
7º31’23,91”S/63º36’36,62”W;
202,35358;
Canutama.
01.01.030201.014540/2022-41;
737/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
635_2022; 579/2022-GEFA; 9º9’58,47”S/65º33’35,13”W; 24,0839; Lábrea.
01.01.030201.014539/2022-17;
739/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
638_2022;
581/2022-GEFA;
9º01’18,10”S/65º42’58,62”W;
155,6700;
Lábrea.
01.01.030201.014426/2022-11; 566/2022-GEFA; JURACI BOA SORTE
PEREIRA;
432_2022;
530/2022-GEFA;
07º55’29,60”S/61º16’52,18”W;
94,4837; Novo Aripuanã.
01.01.030201.014399/2022-87
509/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
338_2022; 412/2022-GEFA; 6º48’36,40”S/59º46’02,02”W; 30,5244; Apuí.
01.01.030201.014402/2022-62; 539/2022-GEFA; ROBSON TRINDADE DE
FIGUEIREDO; 318_2022; 389/2022-GEFA; 6º50’14,15”S/59º03’46,23”W;
8,7402; Apuí.
01.01.030201.014403/2022-07;
730/2022-GEFA;
ANDRÉ
DEIDRICH;
450_2022; 459/2022-GEFA; 7º28’58,04”S/61º24’36,21”W; 9,2040; Manicoré.
01.01.030201.014398/2022-32;
537/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
316_2022; 383/2022-GEFA; 6º50’59,51”S/59º3’26,33”W; 14,6125; Apuí.
01.01.030201.014404/2022-51; 538/2022-GEFA; RAIMUNDO FERREIRA
BATISTA;
322_2022;
385/2022-GEFA;
6º59’58,26”S/59º26’46,84”W;
102,4271; Apuí.
01.01.030201.014416/2022-86;
584/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2011_2018_2021; 384/2022-GEFA; 3º5’7,45”S/59º25’21,84”W; 13,0831;
Manaus;
01.01.030201.014551/2022-21;
572/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2344_2022;
599/2022-GEFA;
07º47’15,02”S/63º35’29,51”W;
42,7108;
Canutama.
01.01.030201.014552/2022-76;
740/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
754_2022; 582/2022-GEFA; 6º45’55,04”S/ 59º47’9,50”W; 21,3714; Apuí;
01.01.030201.014550/2022-87;
554/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
404_2022; 505/2022-GEFA; 06º30’41,94”S/61º25’18,26”W; 1,5345; Novo
Aripuanã;
01.01.030201.014548/2022-08;
571/2022-GEFA;
DESCONHECIDO
2345_2022;
596/2022-GEFA;
07º46’49,72”S/63º35’51,98”W;
12,6639;
Canutama.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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