DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 28 de novembro de 2022 13 no sistema RENAVAM, independente de culpa ou dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterrupta- mente, a atividade cooperada;4.2.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas respon- sabilidades, apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, quando estiver sob sua guardade documentos, sobretudo decorrente da solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/ AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- -DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transfe- rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo PRIMERO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera adminis- trativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/AM, 28 de novembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#114124#13#116352/> Protocolo 114124 <#E.G.B#114123#13#116351> RESENHA DA PORTARIA Nº 992/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias desta Autarquia, período 2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº 969/2022- DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o abono pecuniário, do período 2022/2023, para a Servidora RITA AMÉLIA VASCO FURTADO, matricula 102.543-0 D, para o exercício do ano de 2023, com o pagamento no mês de janeiro de 2023; como também, INCLUIR o abono pecuniário do período 2022/2023, para a Servidora ROSA RODRIGUES PIRES, matricula 157.865-0 A, para o exercício do ano de 2023, pagamento do mês de novembro 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 25 de novembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#114123#13#116351/> Protocolo 114123 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#114122#13#116350> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 418/2022 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargo/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO: 01.01.030201.014554/2022-65; 563/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 397_2022; 519/2022-GEFA; 07º35’32,82”S/61º11’03,03”W; 28,4239; Novo Aripuanã. 01.01.030201.014542/2022-30; 088/2022-IPAAM; DESCONHECIDO; 368_2022; 087/2022-IPAAM; 7º19’52,23”S/59º36’49,13”W; 142,9462; Apuí. 01.01.030201.014415/2022-31; 470/2022-GEFA; MARCO ANTONIO BIELA; 373_2022; 410/2022-GEFA; 07º26’46,62”S/59º59’40,89”W; 134,1627; Apuí. 01.01.030201.014543/2022-85; 787/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 354_2022; 437/2022-GEFA; 7º29’56,33”S/63º30’50,63”W; 21,5551; Canutama. 01.01.030201.014544/2022-20; 555/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 393_2022; 500/2022-GEFA; 07º33’11,88”S/63º36’51,09”W; 118,7758; Canutama. 01.01.030201.014541/2022-96; 788/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 355_2022; 438/2022-GEFA; 7º31’23,91”S/63º36’36,62”W; 202,35358; Canutama. 01.01.030201.014540/2022-41; 737/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 635_2022; 579/2022-GEFA; 9º9’58,47”S/65º33’35,13”W; 24,0839; Lábrea. 01.01.030201.014539/2022-17; 739/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 638_2022; 581/2022-GEFA; 9º01’18,10”S/65º42’58,62”W; 155,6700; Lábrea. 01.01.030201.014426/2022-11; 566/2022-GEFA; JURACI BOA SORTE PEREIRA; 432_2022; 530/2022-GEFA; 07º55’29,60”S/61º16’52,18”W; 94,4837; Novo Aripuanã. 01.01.030201.014399/2022-87 509/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 338_2022; 412/2022-GEFA; 6º48’36,40”S/59º46’02,02”W; 30,5244; Apuí. 01.01.030201.014402/2022-62; 539/2022-GEFA; ROBSON TRINDADE DE FIGUEIREDO; 318_2022; 389/2022-GEFA; 6º50’14,15”S/59º03’46,23”W; 8,7402; Apuí. 01.01.030201.014403/2022-07; 730/2022-GEFA; ANDRÉ DEIDRICH; 450_2022; 459/2022-GEFA; 7º28’58,04”S/61º24’36,21”W; 9,2040; Manicoré. 01.01.030201.014398/2022-32; 537/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 316_2022; 383/2022-GEFA; 6º50’59,51”S/59º3’26,33”W; 14,6125; Apuí. 01.01.030201.014404/2022-51; 538/2022-GEFA; RAIMUNDO FERREIRA BATISTA; 322_2022; 385/2022-GEFA; 6º59’58,26”S/59º26’46,84”W; 102,4271; Apuí. 01.01.030201.014416/2022-86; 584/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2011_2018_2021; 384/2022-GEFA; 3º5’7,45”S/59º25’21,84”W; 13,0831; Manaus; 01.01.030201.014551/2022-21; 572/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2344_2022; 599/2022-GEFA; 07º47’15,02”S/63º35’29,51”W; 42,7108; Canutama. 01.01.030201.014552/2022-76; 740/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 754_2022; 582/2022-GEFA; 6º45’55,04”S/ 59º47’9,50”W; 21,3714; Apuí; 01.01.030201.014550/2022-87; 554/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 404_2022; 505/2022-GEFA; 06º30’41,94”S/61º25’18,26”W; 1,5345; Novo Aripuanã; 01.01.030201.014548/2022-08; 571/2022-GEFA; DESCONHECIDO 2345_2022; 596/2022-GEFA; 07º46’49,72”S/63º35’51,98”W; 12,6639; Canutama. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar