DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022 11 I - EXONERAR, a contar de 02 de novembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, AZEMAR CONTREIRAS MACIEL, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ; II - NOMEAR, a contar de 02 de novembro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IVANA BRITO DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114790#11#117039/> Protocolo 114790 <#E.G.B#114791#11#117040> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4679/2022/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.014526/2022-47, resolve I - EXONERAR, a contar de 28 de novembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, STELLA BRUNA DE JESUS PERES CORDEIRO MARTINS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 28 de novembro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANY SANTOS DA SILVA, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114791#11#117040/> Protocolo 114791 <#E.G.B#114793#11#117042> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2022-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente, em exercício, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.003046/2022-09, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CLAUDIA LEMOS DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114793#11#117042/> Protocolo 114793 <#E.G.B#114795#11#117044> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 425/2022/GAB/ PROCON-AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000758/2022- 99, resolve I - EXONERAR, a contar de 25 de novembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DEBORA BONATTI CALDAS Assessor II AD-2 LEONARDO MONTEIRO CASTRO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a conta de 25 de novembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LEONARDO MONTEIRO CASTRO Assessor II AD-2 LUCÉLIA REGINA PACHECO ARAÚJO Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114795#11#117044/> Protocolo 114795 <#E.G.B#114798#11#117047> DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2492/2022 - GAB/DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.027954/2022-83, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANE NEIRE SANTANA LIRA, do cargo de provimento em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, AD-3, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar