DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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<#E.G.B#114723#10#116971>
<#E.G.B#114723#10#116971/>
<#E.G.B#114782#10#117031>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4416/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.033587/2022-74, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROGÉRIO DA CRUZ
GONÇALVES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114782#10#117031/>
Protocolo 114782
<#E.G.B#114783#10#117032>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4416/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.033587/2022-74, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREIA KAREN
BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de confiança
de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114783#10#117032/>
Protocolo 114783
<#E.G.B#114786#10#117035>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2584/2022 - GS/
SEJUSC, subscrito pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007315/2022-
96, resolve
NOMEAR, a contar de 11 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE BRUNO
ARAUJO DA SILVA, para exercer o cargo de confiança de Secretário
Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114786#10#117035/>
Protocolo 114786
<#E.G.B#114787#10#117036>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0790777-33.2022.8.04.0001, que deferiu
o pedido de tutela de urgência, para determinar a nomeação da Autora,
ELCILENE CORDOVIL SINAREGA, no cargo de Pedagogo, da Fundação
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO”, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02106/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012424/2022-51,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação de
Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO”, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Cargo: Pedagogo
1.
ELCILENE CORDOVIL SINAREGA
2.ª
II - DETERMINAR à da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do
Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, que proceda à notificação
pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114787#10#117036/>
Protocolo 114787
<#E.G.B#114790#10#117039>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1736/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.150674/2022-05, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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