DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022 31
RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
R$ 1,00
ESTADO DO AMAZONAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A OUTUBRO 2022/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO
51- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE <2021>
52- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
53- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
54- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
55- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
56- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
57- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
(documento assinado digitalmente)
Maria da Conceição Guerreiro da Silva
Chefe do Departamento de 
Contabilidade do Estado
Contadora Geral do Estado - CRC N. 07984/AM
474.788.555,75
25.844.406,42
57.581.447,63
56.792.814,39
26.633.039,66
0,00
0,00
26.633.039,66
109.769.371,05
2.222.422.514,39
1.857.378.642,17
474.813.243,27
0,00
24.687,52
FUNDEB
(ae)
SALÁRIO EDUCAÇÃO
(af)
Notas: No item 28 - Total das Despesas com Ações Típicas de MDE foram deduzidas despesas não computadas em MDE no valor de R$ 271.363.086,61 na despesa empenhada, R$ 208.909.576,19 na despesa liquidada e R$ 201.348.694,54 na despesa paga.
               No item 37 - Restos a Pagar Inscritos em Exercícios Anteriores com Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos e do Fundeb foram deduzidas despesas não computadas em MDE no valor de R$ 23.893.424,00 no Saldo Inicial (z), R$ 19.620.618,42 nos RP LIQUIDADOS (aa), R$ 
20.040.590,28 nos RP PAGOS (ab) e R$ 3.852.833,72 no Saldo Final (ad).
1  Se resultado líquido da transferência (8) > 0 = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB, se resultado líquido da transferência (8) < 0 = decréscimo resultante das transferências do FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3
 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de 
crédito adicional.”
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
Luiz Otávio da Silva
Secretário Executivo do Tesouro Estadual da
Secretaria de Estado da Fazenda
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda
FONTE: Administração Financeira Integrada - AFI, Departamento de Contabilidade Pública - DECON,  28/11/2022 07:48
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
(documento assinado digitalmente)
(documento assinado digitalmente)
Folha: 18
Assinado digitalmente por: MARIA DA CONCEICAO GUERREIRO DA SILVA em 30/11/2022 às 08:20:34 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: B98E.82A7.C9C9.9B0C
Assinado digitalmente por: LUIZ OTAVIO DA SILVA em 30/11/2022 às 11:33:07 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: B98E.82A7.C9C9.9B0C
Assinado digitalmente por: ALEX DEL GIGLIO em 30/11/2022 às 11:46:31 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: B98E.82A7.C9C9.9B0C
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar