DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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28/11/2022 10:04
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL ------------------------------------------------------------------------
https://www3.cfc.org.br/scripts/SQL_dhpv03AM.dll/login
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS CERTIFICA que o profissional
identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, apto ao
exercício da atividade contábil nesta data, de acordo com as suas prerrogativas profissionais,
conforme estabelecido no art. 25 e 26 do Decreto-Lei n.º 9.295/46.
Informamos que a presente certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que,
posteriormente, venham a ser apurados contra o titular deste registro, bem como não atesta a
regularidade dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS
Certidão n.º: AM/2022/00003661
Nome: MARIA DA CONCEICAO GUERREIRO DA SILVA CPF: 114.807.422-87
CRC/UF n.º AM-007984/O Categoria: CONTADOR
Validade:
26.02.2023
Finalidade:
OUTRAS
Confirme a existência deste documento na página
https://www3.cfc.org.br/spwAM/ConsultaCadastral/Principal.aspx, mediante número de controle a
seguir:
CPF : 114.807.422-87 Controle : 1566.2763.4331.5587
Folha: 25
Assinado digitalmente por: MARIA DA CONCEICAO GUERREIRO DA SILVA em 30/11/2022 às 08:20:41 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 846A.8FD8.F1AA.43C5
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Código do Plano de Ação: 23588020220001-007228
Ente Recebedor: 04.312.369/0001-90 - ESTADO DO AMAZONAS
Fundo Vinculado: 04.272.727/0001-89 - AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS - ARSEPAM
Fundo Repassador: 03.353.358/0001-96 - MDR
Vigência: Início: 23/09/2022 Fim: 31/05/2023
Órgão Repassador: Ministério do Desenvolvimento Regional
Processo MDR: 59000.012894/2022-47
Valor: R$10.379.522,24
Objeto: Aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da
gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano ou
os tipos elencados no Art. 2.° da Portaria 09/2022, instituído pela Emenda
Constitucional n.° 123, de 14 de julho de 2022.
Programa: 23588020220001 - Gratuidade EC 123/22
Condicionantes: Aporte dos recursos onde ocorra serviços regulares em
operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropoli-
tano.
Aplicação dos recursos exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito
previsto no §2.º do art. 230 da Constituição Federal.
O poder delegante será responsável pelo uso e pela distribuição dos recursos
aos prestadores e observará a premissa de equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da
modicidade tarifária.
Os beneficiários deverão apresentar Relatório de Gestão Final e prestação
de contas na forma estabelecida na Portaria Interministerial que versa sobre
a assistência financeira.
Os beneficiários autorizam a União solicitar à instituição financeira albergante
a devolução imediata, para a Conta Única do Tesouro Nacional, dos saldos
remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Os entes federados darão publicidade ao inteiro teor do Termo de Adesão
assinado, por meio do Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial.
As movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão
Protocolo 114834
ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão
disponibilizadas para fins de acompanhamento, prestação de contas e
fiscalização.
Os saldos financeiros ilegalmente aplicados serão restituídos à Conta Única
do Tesouro por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento
da União atualizada conforme Portaria Interministerial que versa sobre a
assistência financeira.
Na hipótese de reprovação das prestações de contas, os beneficiários
adotarão as medidas necessárias à recomposição de eventual dano ao
erário, sem prejuízo da responsabilização dos operadores.
Data de Assinatura: 10/10/2022
Responsável: Wilson Miranda Lima
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114835#38#117084/>
Protocolo 114835
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