DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.875 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
30
nov/2022
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#114528#1#116768>
PORTARIA Nº 048/2022 - SCM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais.
O CEL PM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR ,no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº
5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$24.000,00 (VINTE E
QUATRO MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 30 de
Novembro de 2022.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#114528#1#116768/>
ANEXO I
11000 CASA MILITAR
11108 CASA MILITAR
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.122.3229.2177
A
3
121 3390 0011
24.000,00 3390 0001
24.000,00
Transporte e
Segurança de
Autoridades
24.000,00
24.000,00
TOTAL (R$)
Protocolo 114528
<#E.G.B#114528#1#116768>
<#E.G.B#114528#1#116768/>
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#114450#1#116687>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 10/2022-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 16.11.2022.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado e a empresa CAP NEURON CONSULTORIA
E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo objetiva prorrogar o prazo de vigência do
contrato original por 12 (doze) meses.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 21.11.2022..
VALOR TOTAL: R$34.920,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente
contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação
orçamentária: Unidade Orçamentária nº 011706 - Fundo Especial da Procu-
radoria-Geral do Estado, Programa de Trabalho n. 03.128.3074.2168.0011,
Fonte n. 0201, Natureza da Despesa n. 33903948, tendo sido emitida a Nota
de Empenho n. 2022NE0052, em 18.7.2022, no valor de R$40.920,00.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 16 de novembro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114450#1#116687/>
Protocolo 114450
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#114505#1#116744>
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AM Nº 002,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do
Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Ad-
ministração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e competências
da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno,
Capítulo I, artigos 1º e 2º, aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho
de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Nº 002/2022,
da Controladoria-Geral do Estado. Art. 2º A referida Instrução Normativa
será encaminhada, para ciência, a todas as unidades gestoras do Poder
Executivo; Art. 3º A Instrução Normativa Nº. 002/2022 está disponível para
consulta no sítio eletrônico www.cge.am.gov.br; Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de NOVEMBRO de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114505#1#116744/>
Protocolo 114505
<#E.G.B#114506#1#116745>
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AM Nº 003,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
DISCIPLINA os procedimentos para a implantação do Programa de
Integridade de fornecedores, no âmbito do Poder Executivo do Estado
do Amazonas e dá outras providências. O CONTROLADOR-GE-
RAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e
CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-Geral
do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e 2º,
aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art.
1º Aprovar a Instrução Normativa Nº 003/2022, da Controladoria-Geral do
Estado. Art. 2º A referida Instrução Normativa será encaminhada, para
ciência, a todas as unidades gestoras do Poder Executivo; Art. 3º A Instrução
Normativa Nº. 003/2022 está disponível para consulta no sítio eletrônico
www.cge.am.gov.br; Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 30 de NOVEMBRO de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114506#1#116745/>
Protocolo 114506
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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