DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022 29
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#114445#29#116682>
PORTARIA N.º 027/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - UPA, por haver
cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.025204.009056.2022-01-SUHAB.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa-
da em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo
período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
Universidade Patativa do Assaré - UPA pelo valor mensal de R$ 31.473,00
(trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais) e valor global de R$
377.676,00 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e seis reais).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus,
29 de novembro de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DA SUHAB, em Manaus, 29 de novembro de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#114445#29#116682/>
Protocolo 114445
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#114492#29#116731>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 716/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001807/2021-50-SIGED/IPAAM
ASSUNTO:
PROCESSO
TÉCNICO
SOLICITAÇÃO
DE
LICENÇA
AMBIENTAL PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURAS (MURO DE
CONTENÇÃO) NA COMUNIDADE MONTE SINAI
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
1.DEFIRO o prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental, ante
os argumentos jurídicos apresentados, em conformidade à Declaração de
domínio público expedida pelo Gabinete do Prefeito, na qual assume total
responsabilidade sobre a área em questão além de dizer que são de uso
comum do povo e está no nome do Município de Parintins.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência de Licenciamento Industrial - GELI, para adoção das providências
que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento
ambiental.
NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 30 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#114492#29#116731/>
Protocolo 114492
<#E.G.B#114493#29#116732>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 663/2022
PROCESSO N. º 1503.1516.2020 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 174/2020 - GEFA
INTERESSADO: MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 608/2022.
2. ANULO o Auto de Infração nº 174/2020, com o consequente arquivamento
do processo, em face da demonstração do Autuado não ser o real proprietário
da área autuada, bem como, que os autos sejam encaminhados a gerência
competente para prosseguimento cabível para autuação da empresa VALE
DO RIO VERDE.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica-DT para NOTIFICAR
o Autuado a tomar conhecimento desta Decisão, bem como do Parecer
Jurídico que a subsidia.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
-IPAAM, em Manaus/AM, 29 de novembro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#114493#29#116732/>
Protocolo 114493
<#E.G.B#114495#29#116734>
RESENHA Nº 150/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores; 01.Mário Jorge Costa de Oliveira, Célio de Oliveira
Carçalto e Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradores, Novo Airão-AM,
12 à 16/12/2022, Realizar apoio e assessoramento na realização de vistoria
e fiscalização técnica em diversos empreendimentos; 02.Giliard Medeiros
de Souza - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 19 à 21/12/2022, , Apoiar e
assessorar em carácter de instrução técnica em vistoria técnica de diversos
empreendimentos; 03.Maria do Carmo Neves dos Santos, Rosa Mariette
Oliveira Geissler e Edson Pinheiro Gomes - Analistas Ambientais,
Emanuelle de Souza e Silva - Chefe de Procuradoria, Brasília-DF, 01 à
03/12/2022, Agenda com o IBAMA para tratar do licenciamento da empresa
Mineração Taboca S.A, em Brasília-DF; 04.Álvaro Cesar Terço Falcão -
Motorista, Manacapuru-AM, 01 à 03/12/2022, Transportar equipe técnica do
IPAAM; 05.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Itacoa-
tiara-AM, 05 à 07/12/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus,
29 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#114495#29#116734/>
Protocolo 114495
<#E.G.B#114518#29#116758>
PORTARIA N° 120/2022-GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$875.000,00
(OITOCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#114518#29#116758/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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