DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022 29
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#114445#29#116682>
PORTARIA N.º 027/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Aviso de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 05/07/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - UPA, por haver 
cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.025204.009056.2022-01-SUHAB.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica especializa-
da em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo 
período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da 
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
Universidade Patativa do Assaré - UPA pelo valor mensal de R$ 31.473,00 
(trinta e um mil quatrocentos e setenta e três reais) e valor global de R$ 
377.676,00 (trezentos e setenta e sete mil seiscentos e setenta e seis reais).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 
29 de novembro de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA SUHAB, em Manaus, 29 de novembro de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#114445#29#116682/>
Protocolo 114445
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#114492#29#116731>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 716/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001807/2021-50-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
SOLICITAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
AMBIENTAL PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURAS (MURO DE 
CONTENÇÃO) NA COMUNIDADE MONTE SINAI
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
1.DEFIRO o prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental, ante 
os argumentos jurídicos apresentados, em conformidade à Declaração de 
domínio público expedida pelo Gabinete do Prefeito, na qual assume total 
responsabilidade sobre a área em questão além de dizer que são de uso 
comum do povo e está no nome do Município de Parintins.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência de Licenciamento Industrial - GELI, para adoção das providências 
que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento 
ambiental.
NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 30 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#114492#29#116731/>
Protocolo 114492
<#E.G.B#114493#29#116732>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 663/2022
PROCESSO N. º 1503.1516.2020 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 174/2020 - GEFA
INTERESSADO: MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 608/2022.
2. ANULO o Auto de Infração nº 174/2020, com o consequente arquivamento 
do processo, em face da demonstração do Autuado não ser o real proprietário 
da área autuada, bem como, que os autos sejam encaminhados a gerência 
competente para prosseguimento cabível para autuação da empresa VALE 
DO RIO VERDE.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica-DT para NOTIFICAR 
o Autuado a tomar conhecimento desta Decisão, bem como do Parecer 
Jurídico que a subsidia.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
-IPAAM, em Manaus/AM, 29 de novembro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#114493#29#116732/>
Protocolo 114493
<#E.G.B#114495#29#116734>
RESENHA Nº 150/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores; 01.Mário Jorge Costa de Oliveira, Célio de Oliveira 
Carçalto e Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradores, Novo Airão-AM, 
12 à 16/12/2022, Realizar apoio e assessoramento na realização de vistoria 
e fiscalização técnica em diversos empreendimentos; 02.Giliard Medeiros 
de Souza - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 19 à 21/12/2022, , Apoiar e 
assessorar em carácter de instrução técnica em vistoria técnica de diversos 
empreendimentos; 03.Maria do Carmo Neves dos Santos, Rosa Mariette 
Oliveira Geissler e Edson Pinheiro Gomes - Analistas Ambientais, 
Emanuelle de Souza e Silva - Chefe de Procuradoria, Brasília-DF, 01 à 
03/12/2022, Agenda com o IBAMA para tratar do licenciamento da empresa 
Mineração Taboca S.A, em Brasília-DF; 04.Álvaro Cesar Terço Falcão - 
Motorista, Manacapuru-AM, 01 à 03/12/2022, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 05.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Itacoa-
tiara-AM, 05 à 07/12/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 
29 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#114495#29#116734/>
Protocolo 114495
<#E.G.B#114518#29#116758>
PORTARIA N° 120/2022-GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$875.000,00 
(OITOCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#114518#29#116758/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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