DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022 31
PORTARIA Nº 378/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESAL DO ESTADO AO
AMAZONAS - ADAF/AM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de
agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e outras providencias;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 52 da Lei 7.762 de 14 de
novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 375/2022 - ADAF/AM que remove,
por permuta, os servidores, Augusto Cezar Cruz de Castro matrícula nº
183.072-0C e Marcos Orelio Frota Nogueira matrícula nº 256.805- 5A;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, permanência, até ulterior deliberação, do servidor
Augusto Cezar Cruz de Castro, cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária,
matrícula nº 183.072-0C no município de lotação: Tabatinga/AM, tendo em
vista o Alerta Fitossanitário ocasionado pela praga quarentenária ausente
Moniliophthora roreri, causadora da doença conhecida como Monilíase do
Cacaueiro, conforme PORTARIA SDA Nº 703, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2022.
Cientifique-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de
novembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#114555#31#116796/>
Protocolo 114555
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#114421#31#116660>
PORTARIA Nº 339/2022 - GCE/UGPE
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e
em seus créditos adicionais. O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei
nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/
ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da
Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no
Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor
de R$859.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2022. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COOR-
DENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS, em Manaus, 30 de Novembro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#114421#31#116660/>
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
17.512.3300.1547
P
4
475 4490 0002
859.000,00 4490 0011
859.000,00
Infraestrutura
Urbana, Social,
Ambiental e
Habitacional de
Projetos
Especiais
859.000,00
859.000,00
TOTAL (R$)
Protocolo 114421
<#E.G.B#114421#31#11660>
<E.G.B#114421#31#116660/>
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#114554#31#116795>
EXTRATO Nº 136/2022-FUHAM
PORTARIA Nº 0179/2022-DAF/GDP/FUHAM. O DIRETOR ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso das
atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº. 8.666
de 21 de junho de 1993 preceitua ser dispensável a licitação quando
não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamen-
te, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas
neste caso, todas as condições preestabelecidas, quando a licitação
anterior resultar fracassada (interpretação extensiva); CONSIDERANDO
que houve licitação anterior declarada fracassada, com justificativa de
prejuízo às fls. 777 e 778 do processo, caso seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa
de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO o resultado
do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2022-FUHAM,
habilitando a empresa C. ORLANDO M. DE BARROS SOBRINHO, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.
25 a 27 está compatível com os preços estimado pela Administração na
DLE nº 003/2022- FUHAM; CONSIDERANDO finalmente o que consta
na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2022-FUHAM, constante
do Processo Administrativo n°. 01.02.017303.001035/2022-66-SIGED/
FUHAM. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição
de 01 (um) veículo, modelo sedan, da empresa C.ORLANDO M. DE
BARROS SOBRINHO, CNPJ: 41.518.321/0001-60. II - ADJUDICAR o
objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 99.990,00 (Noventa
e nove mil, novecentos e noventa reais); À consideração do Ordenador de
Despesas da FUHAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRA, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA”. Manaus,
30 de novembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e da
legislação em vigor. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO
DA MATTA”, Manaus, 30 de novembro de 2022.
ROGÉRIO NOGUEIRA DE CAMARGOS
Diretor Administrativo e Financeiro - DAF / FUHAM
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#114554#31#116795/>
Protocolo 114554
<#E.G.B#114557#31#116798>
EXTRATO Nº 135/2022-FUHAM
PORTARIA Nº 178/2022-DAF/GDP/FUHAM.
O
DIRETOR
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO,
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA
“ALFREDO DA MATTA”, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO
a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC, no PE nº 1189/2022-
CSC, para aquisição, pelo menor preço por item, de 01 veiculo sedan,
para atender as necessidades da Fundação Hospitalar “Alfredo da
Matta”- FUHAM, constante no Processo nº 01.02.017303.001584/2022-
30-SIGED-FUHAM. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do CSC;
e II - ADJUDICAR a empresa C. SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR EIRELI I, CNPJ: 06.065.614/0001-38, referente ao item 02,
no valor de R$ R$ 35.820,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte reais).
Manaus, 30 de novembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra nos termos da Lei nº 8.666/93 e da legislação
em vigor.
ROGÉRIO NOGUEIRA DE CAMARGOS
Diretor Administrativo e Financeiro - DAF / FUHAM
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#114557#31#116798/>
Protocolo 114557
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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