DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.875 | Ano CXXX
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publicações diversas
quarta-feira
30
nov/2022
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#114461#1#116698>
MINUTA DE PORTARIA
PORTARIA Nº 009/22
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL DR. FARJADO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospital Infantil Dr. Fajardo
às fls. 4 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Aparelho de Ultrassonografia se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 229;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 178 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
17146.000218/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10, para a aquisição de Aparelho de Ultrassonografia, pela empresa
HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
240.000,00;
À consideração da Diretor do Hospital Infantil Dr. Fajardo.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em Manaus, 29 de novembro
de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
em Manaus, 29 de novembro de 2022.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#114461#1#116698/>
Protocolo 114461
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#114565#1#116806>
PORTARIA Nº 009/2022-HPS JL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DR JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da lei nº 8.666 de 21 de junho 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a prestação de serviços do HPS João Lúcio;
CONSIDERANDO que a contratação de prestação dos serviços de Reforma
e Instalação de gradil de ferro, se destina a atender a segurança aos
servidores, prestadores de serviço e a população em geral do Estado;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº
01.01.017113.000749/2022-59 da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE
nº 005/2022-HPSJL;
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa especiali-
zada na prestação de serviços de Reforma e Instalação de gradil de ferro,
empresa BRUNO PESSOA CAVALCANTI EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
88.000,00 (Oitenta e oito mil reais).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio
Pereira Machado, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPS
JOÃO LÚCIO, em Manaus, 30 de Novembro de 2022.
CAROLINNE ALMEIDA CANCIO MUNIZ
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto Socorro
Dr. João Lúcio Pereira Machado
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO, em Manaus, 30 de Novembro de 2022.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#114565#1#116806/>
Protocolo 114565
<#E.G.B#114567#1#116808>
PORTARIA Nº 011/2022-HPS JL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DR JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da lei nº 8.666 de 21 de junho 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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