DOEAM 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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Manaus, quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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2.1 O COMPROMITENTE deverá efetuar no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da assinatura deste TACA, o pagamento da multa referente aos Autos de
Infrações n.º 584/2018 - GEFA e 585/2018 - GEFA 18 - GEFA, o valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com redução de 90% (cinquenta por
cento), cujo valor resta em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que
deverá ser pago junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, Banco
Bradesco, Agência 3739-7, Conta Corrente62.352-0. As demais cláusulas
do TACA permanecem na sua redação original para os efeitos legais.
Manaus, 21 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
<#E.G.B#114360#4#116599/>
Protocolo 114360
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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