DOEAM 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de novembro de 2022 7
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária BASECOR INDÚSTRIA DE TERMO-
PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida André Araújo, nº 97, Sala
503 C, Edif. Fórum Business Center, Adrianópolis, Manaus-AM, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.491.170/0002-13, e no CCA sob o nº 06.301.121-2, para
fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados com bem interme-
diário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003:
I - Composto Termoplástico Extrudado de Policloreto de Vinila
(PVC) (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.21.00;
II - Masterbatch de Polietileno (Apresentado na Forma de Grânulos),
NCM/SH: 3206.19.90 e 3824.99.39;
III - Composto Termoplástico Extrudado de Etileno Acetato de
Vinila (EVA) (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.30.90,
3901.10.20 e 3901.20.19;
IV - Composto de Resina de Polietileno para Rotomoldagem
(Apresentado na Forma de Pó), NCM/SH: - 3904.10.10, 3903.11.20,
3906.90.32, 3904.69.90, 3901.20.11, 3906.10.00, 3903.19.00, 3904.22.00,
3903.20.00, 3907.99.99, 3904.40.90, 3901.20.21, 3902.90.00, 3901.30.90,
3903.11.10, 3904.10.90, 3901.20.29, 3901.20.19, 3901.90.90, 3906.90.22,
3907.40.90, 3902.10.10, 3902.30.00, 3903.30.20, 3907.69.00, 3903.30.10,
3904.61.10, 3902.10.20, 3904.50.90, 3904.69.10, 3904.21.00, 3906.90.12,
3902.20.00, 3906.90.21, 3906.90.39, 3901.30.10, 3906.90.11, 3903.90.10,
3904.61.90, 3904.10.20, 3907.70.00, 3907.10.49, 3906.90.29, 3906.90.19,
3904.30.00, 3904.50.10, 3907.40.10, 3901.90.20, 3906.90.31, 3904.40.10,
3901.90.30, 3901.90.10, 3903.90.90;
V - Composto Termoplástico Extrudado de Policloreto de Vinila
(PVC) (Apresentada na Forma de Pó), NCM/SH: 3904.21.00;
VI - Composto Termoplástico Extrudado de Poli (Tereftalato
de Etileno) - PET (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH:
3901.20.19, 3901.30.90 e 3901.10.20.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV, V e VI
deste artigo, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114737#7#116985/>
Protocolo 114737
<#E.G.B#114739#7#116987>
DECRETO N.º 46.728, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 189/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 284/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 481/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004854/2022-33,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
S.A., estabelecida na Avenida Autaz Mirim, nº 1030, BL 05, Distrito
Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 19.944.492/0004-44,
e no CCA sob o nº 06.301.079-8, para fabricação dos produtos a seguir
citados, enquadrados com bem intermediário, conforme inciso I do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Composto Termoplástico Extrudado de Policloreto de Vinila
(PVC) (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.21.00;
II - Masterbatch de Polietileno (Apresentado na Forma de Grânulos),
NCM/SH: 3906.19.90 e 3824.99.39;
III - Composto Termoplástico Extrudado de Policloreto de Vinila
(PVC) (Apresentada na Forma de Pó), NCM/SH: 3904.21.00;
IV - Composto Termoplástico Extrudado de Poli (Tereftalato de
Etileno) PET (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.30.90,
3901.10.20 e 3901.20.19;
V - Composto Termoplástico Extrudado de Etileno Acetato de
Vinila (EVA) (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.10.20,
3901.30.90, 3901.20.19;
VI - Composto de Resina de Polietileno para Rotomoldagem
(Apresentado na Forma de Pó), NCM/SH: 3903.20.00, 3907.99.99,
3904.40.90, 3901.20.21, 3904.10.10, 3902.90.00, 3901.30.90, 3903.11.10,
3902.20.00, 3902.10.10, 3904.21.00, 3901.30.10, 3904.69.10, 3904.50.90,
3906.90.12, 3904.69.90, 3901.90.10, 3906.90.31, 3904.50.10, 3901.90.30,
3903.30.10, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.39, 3901.90.90, 3906.90.22,
3901.20.29, 3901.20.19, 3906.90.21, 3903.90.90, 3904.40.10, 3906.90.11,
3903.11.20, 3906.90.32, 3904.61.10, 3907.70.00, 3903.90.10, 3904.10.90,
3904.30.00, 3901.90.20, 3907.40.10, 3907.10.49, 3901.20.11, 3906.10.00,
3903.19.00, 3904.22.00, 3902.30.00, 3902.10.20, 3907.69.00, 3904.61.90,
3906.90.19, 3906.90.29, 3904.10.20.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV, V e VI
deste artigo, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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