DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 29 de novembro de 2022 9 to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004858/2022-11, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Dona Otília, nº 1490, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob o nº 06.201.099-9, para fabricação dos produtos a seguir citados enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003: I - Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, NCM/SH: 8521.90.00; II - Câmera de Televisão para Uso em Circuito Fechado de TV, NCM/ SH: 8525.89.19. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XXI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “v” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon- dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114745#9#116993/> Protocolo 114745 <#E.G.B#114747#9#116995> DECRETO Nº 46.732, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 483/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004859/2022-66, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado para GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., a denominação social da sociedade empresária ULTRAPLAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, conforme Parecer de Análise nº 627/2022- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 306/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico-econômico, relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 45.911, de 28 de junho de 2022, re- lativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.90. Art. 2º Fica alterado para CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI., o Tipo Jurídico da sociedade empresária CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5, conforme Parecer de Análise nº 582/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 299/2022-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir: I - por meio do Decreto nº 29.151, de 09 de outubro de 2009, relativa- mente ao produto DISPOSITIVO DE LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL, MOVIDO POR PROPULSÃO ELÉTRICA, NCM/SH 8711.90.00; II - por meio do Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, relati- vamente ao produto BRINQUEDOS (MECÂNICOS, ELETROMECÂNICO E ELETROELETRÔNICO), NCM/SH 9503.00.10. Art. 3º Fica comunicada a alteração de endereço de empresa incentivada, na forma a seguir: I - para Avenida do Turismo, 13.529, Bloco B, Galpão 01, Tarumã Açu, Manaus-Am, relativamente à sociedade empresária GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, conforme Parecer de Análise nº 627/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 306/2022- SEDECTI; II - para Rua Iça, nº 100, Lote 2.13 1ECV, Distrito Industrial, Manaus-Am, relativamente à sociedade empresária JUST TIME INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.664.408/0003-10 e no CCA sob os nºs 06.201.336-0 e 06.301.068-2, conforme Parecer de Análise nº 599/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 309/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.992, de 09 de novembro de 2020, quanto ao produto AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE OURO, NCM/SH 2843.30.90 e 2843.30.10. Art. 4º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob os nos 06.200.501-4 e 06.300.462-3, conforme Parecer de Análise nº 091/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 294/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 26.035, de 05 de julho de 2006, relativamente ao produto FITAS ADESIVAS, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH 7019.90.00; II - AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.901/0001-62 e no CCA sob os nos 06.200.457-3 e 06.300.412-7, conforme Parecer de Análise nº 093/2022- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 295/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.176, de 08 de agosto de 2005, publicado no DOE em 09 de agosto de 2005, relativamente ao produto FITA ADESIVA, de NCM/SH 7019.90.90, para NCM/SH 7019.90.00; III - AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.301.087-9, conforme Parecer de Análise nº 360/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 297/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.560, de 12 de março de 2021, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.10; IV - COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.113.781/0001-70 e no CCA sob o nº 06.301.104-2, conforme Parecer de Análise nº 228/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 300/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 44.321, de 05 de agosto de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir: a) de NCM/SH 3901.10.10, para NCM/SH 3901.10.20; b) de NCM/SH 3901.10.91, para NCM/SH 3901.10.30; c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.40.00; V - COMPAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.442.186/0001-01 e no CCA sob o nº 06.301.065-8, conforme VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar