PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de novembro de 2022 12 p.9, em razão de incorreção em sua numeração, fabricado pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 584/2022-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição nº 322/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de setembro de 2024. Art. 13. Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, por meio do Decreto nº 37.145, de 01 de agosto de 2016, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19, conforme Parecer de Análise nº 294/2022-GPEI/ DCI/SED e Proposição nº 317/2022-SEDECTI. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114747#12#116995/> Protocolo 114747 <#E.G.B#114748#12#116996> DECRETO N.º 46.733, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J. G. RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 54/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 009/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 492/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004870/2022-26, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J. G. RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI., estabelecida na Rua Cipreste Navado, nº 5, Novo Aleixo, Quadra C8, LT 05, Lote Parque das Garças, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 21.602.382/0001-01 e no CCA sob os nºs 06.201.456-0 e 06.301.142-5, para fabricação dos seguintes produtos: I - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.29.10, 7607.20.00, 3923.90.00, 3923.21.10, 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.10.10, 6305.33.90, 3923.40.00, 3923.21.90, 6305.90.00, 3923.29.90, 3923.50.00 e 6305.32.00; II - EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL (SACO PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.21.90. §1º O produto elencado no inciso I deste artigo, é enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. §2º O produto elencado no inciso II deste artigo, é enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114748#12#116996/> Protocolo 114748 <#E.G.B#114750#12#116998> DECRETO N.º 46.734, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 117/2022- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 194/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 490/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004871/2022-70, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA, estabelecida na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 197, Compensa I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.559.019/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.064-0, para fabricação do produto MOLHO DE TUCUPI, NCM/SH 2103.90.99, enquadrado como bem de consumo in- dustrializado destinado a alimentação, conforme inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar