DOEAM 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de novembro de 2022
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p.9, em razão de incorreção em sua numeração, fabricado pela sociedade
empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no
CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 584/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 322/2022-SEDECTI, observado o prazo limite
para a retomada da produção até 20 de setembro de 2024.
Art. 13. Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais
concedidos à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84
e no CCA sob o nº 06.200.960-5, por meio do Decreto nº 37.145, de 01
de agosto de 2016, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL
DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH
8528.71.90 e 8528.71.19, conforme Parecer de Análise nº 294/2022-GPEI/
DCI/SED e Proposição nº 317/2022-SEDECTI.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114747#12#116995/>
Protocolo 114747
<#E.G.B#114748#12#116996>
DECRETO N.º 46.733, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J. G.
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
54/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro
de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 009/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 492/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004870/2022-26,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária J. G. RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
PLÁSTICOS EIRELI., estabelecida na Rua Cipreste Navado, nº 5, Novo
Aleixo, Quadra C8, LT 05, Lote Parque das Garças, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 21.602.382/0001-01 e no CCA sob os nºs 06.201.456-0 e
06.301.142-5, para fabricação dos seguintes produtos:
I - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH
3923.29.10, 7607.20.00, 3923.90.00, 3923.21.10, 3920.10.99, 3920.20.19,
3920.10.10, 6305.33.90, 3923.40.00, 3923.21.90, 6305.90.00, 3923.29.90,
3923.50.00 e 6305.32.00;
II - EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL (SACO PARA FINS
INDUSTRIAIS), NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90 e 3923.21.90.
§1º O produto elencado no inciso I deste artigo, é enquadrado como
bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus ao incentivo
fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco
por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§2º O produto elencado no inciso II deste artigo, é enquadrado como
bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114748#12#116996/>
Protocolo 114748
<#E.G.B#114750#12#116998>
DECRETO N.º 46.734, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 117/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de
2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 194/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 490/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004871/2022-70,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA,
estabelecida na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin, nº 197,
Compensa I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.559.019/0001-23
e no CCA sob o nº 06.200.064-0, para fabricação do produto MOLHO DE
TUCUPI, NCM/SH 2103.90.99, enquadrado como bem de consumo in-
dustrializado destinado a alimentação, conforme inciso V do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por
cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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