DOEAM 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de novembro de 2022 15
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114760#15#117009/>
Protocolo 114760
<#E.G.B#114764#15#117013>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0792458-38.2022.8.04.0001, que deferiu a antecipação 
de tutela requerida pelos Autores RANYER MARQUES COSTA, GLÁUCIA 
ABREU DA COSTA, HÉLIO MONTEIRO MOTA, MÉRITON CÂNDIDO DE 
JESUS, REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ E JOSÉ ROBERTO PIRES 
PAULO;
CONSIDERANDO que o magistrado determinou a promoção da Autora 
GLÁUCIA ABREU DA COSTA, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de 
agosto de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02870/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.012735/2022-10, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de agosto de 2021, nos 
termos do artigo 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, a 1.º Tenente PM GLÁUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula 
n.º 155.154-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de 
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114764#15#117013/>
Protocolo 114764
<#E.G.B#114765#15#117014>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0792458-38.2022.8.04.0001, que deferiu a antecipação 
de tutela requerida pelos Autores RANYER MARQUES COSTA, GLÁUCIA 
ABREU DA COSTA, HÉLIO MONTEIRO MOTA, MÉRITON CÂNDIDO DE 
JESUS, REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ E JOSÉ ROBERTO PIRES 
PAULO;
CONSIDERANDO que o magistrado determinou a retificação da 
promoção do Autor MÉRITON CÂNDIDO DE JESUS ao posto de 2.º Tenente 
PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2018, bem como promovê-lo 
ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019 e, con-
sequentemente, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02870/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.012735/2022-10, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada 
no item III do Decreto de 10 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
MÉRITON CÂNDIDO DE JESUS (16901), Matrícula n.º 169.887-7 A, ao 
posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficias de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2019, 
nos termos do artigo 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o 2.º Tenente PM MÉRITON CÂNDIDO DE JESUS (16901), 
Matrícula n.º 169.887-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
(QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, nos 
termos do artigo 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o 1.º Tenente PM MÉRITON CÂNDIDO DE JESUS (16901), Matrícula 
n.º 169.887-7 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de 
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#114765#15#117014/>
Protocolo 114765
<#E.G.B#114766#15#117015>
DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE 
DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0792458-38.2022.8.04.0001, que deferiu a antecipação 
de tutela requerida pelos Autores RANYER MARQUES COSTA, GLÁUCIA 
ABREU DA COSTA, HÉLIO MONTEIRO MOTA, MÉRITON CÂNDIDO DE 
JESUS, REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ E JOSÉ ROBERTO PIRES 
PAULO;
CONSIDERANDO que o magistrado determinou a retificação da 
promoção do Autor RANYER MARQUES COSTA ao posto de 1.º Tenente 
PM, para que passe a contar de 25 de dezembro de 2016, bem como 
promovê-lo ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02870/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.012735/2022-10, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de dezembro de 2016, a data da promoção 
grafada no Decreto de 27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
RANYER MARQUES COSTA (23884), Matrícula n.º 232.069-0 A, ao posto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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