PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de novembro de 2022 16 de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficias (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM RANYER MARQUES COSTA (23884), Matrícula n.º 232.069-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114766#16#117015/> Protocolo 114766 <#E.G.B#114769#16#117018> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0792458-38.2022.8.04.0001, que deferiu a antecipação de tutela requerida pelos Autores RANYER MARQUES COSTA, GLÁUCIA ABREU DA COSTA, HÉLIO MONTEIRO MOTA, MÉRITON CÂNDIDO DE JESUS, REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ E JOSÉ ROBERTO PIRES PAULO; CONSIDERANDO que o magistrado determinou a retificação da promoção do Autor REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ ao posto de 1.º Tenente PM, para que passe a contar de 25 de dezembro de 2019, bem como promovê-lo ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02870/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.012735/2022-10, resolve I - RETIFICAR, para 25 de dezembro de 2019, a data da promoção grafada no Decreto de 05 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ (14003), Matrícula n.º 149.903-3 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficias de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ (14003), Matrícula n.º 149.903-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114769#16#117018/> Protocolo 114769 <#E.G.B#114771#16#117020> DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0792458-38.2022.8.04.0001, que deferiu a antecipação de tutela requerida pelos Autores RANYER MARQUES COSTA, GLÁUCIA ABREU DA COSTA, HÉLIO MONTEIRO MOTA, MÉRITON CÂNDIDO DE JESUS, REGINALDO DE SOUZA QUEIROZ E JOSÉ ROBERTO PIRES PAULO; CONSIDERANDO que o magistrado determinou a retificação da promoção do Autor HÉLIO MONTEIRO MOTA ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2018, bem como promovê-lo ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019 e, conse- quentemente, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02870/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.012735/2022-10, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 30 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar HÉLIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficias de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM HÉLIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 10, “a”, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM HÉLIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#114771#16#117020/> Protocolo 114771 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar