DOEAM 29/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de novembro de 2022
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da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela 
Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, FRANK QUEIROZ DE 
AZEVEDO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, 
matricula nº 012.108-8E, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base do cargo no valor de R$ 5.343,78 (cinco mil, trezentos 
e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), de acordo com artigo 
3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 4º, 
da Lei n° 4.804, de 17 de abril de 2019; mais R$ 27.101,19 (vinte e sete 
mil, cento e um reais e dezenove centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 4º, da Lei n° 4.804, de 17 de abril 
de 2019; mais R$ 8.111,24 (oito mil, cento e onze reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% de acordo com 
o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado 
pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 40.556,21 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte 
e um centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição 
Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 
68/2009. Manaus, 30 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114262#22#116498/>
Protocolo 114262
<#E.G.B#114264#22#116500>
PORTARIA Nº. 2054/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06984EXE e 
2022.7.06984EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiá-
rias do ex-segurado da SEDUC-AM, ALEXANDRO MAQUINÉ DA SILVA, 
falecido em 20/09/2022, no cargo de PROFESSOR PF.20 ESP-III, 3ª 
CLASSE, REFERÊNCIA A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e 
cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e 
cinquenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 
103/2019, seja pago a ELLEN VERAS LOBATO, Companheira, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor 
mensal de R$ 1.016,71 (mil, dezesseis reais e setenta e um centavos), tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. NATHALIA ALEXANDRA 
PEREIRA DA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 30/05/2025, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.329,79 (mil, 
trezentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 25 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114264#22#116500/>
Protocolo 114264
<#E.G.B#114266#22#116502>
PORTARIA Nº. 2056/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04514EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, WALDEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA, falecido em 11/07/2022, 
no posto de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 052.467-0C, proventos no valor 
de R$ 7.967,69 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e 
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
7.967,69 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja 
pago a ROSILENE BELEM PEREIRA, benefício de pensão, na condição de 
companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com 
os artigos 7º inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 25 
de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114266#22#116502/>
Protocolo 114266
<#E.G.B#114268#22#116503>
PORTARIA Nº. 2058/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01444EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa 
da SEAS, MARILENE INACIO DAMASCENO, falecida em 04/12/2021, no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, com equivalência remu-
neratória do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência 
“A”, matrícula nº. 137.663-2D, cujos proventos de aposentadoria o valor de 
R$ 1.157,31 (mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.157,31 (mil, 
cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), calculado com base 
no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, elevado ao salário 
mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a JOSE DA SILVA 
BERNARDO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 25 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114268#22#116503/>
Protocolo 114268
<#E.G.B#114269#22#116507>
PORTARIA Nº. 2036/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.03372EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ILAIZIS DE FARIAS 
VASCONCELOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, 
Referência “E”, Matrícula nº. 104.171-1B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Segurança Pública, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais 
e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 
2022; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de 
acordo com artigo 3º, §6º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de 
Gratificação de Atividade de acordo com o artigo 8º combinado com o inciso 
III e §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo 
artigo 1º da Lei nº 5.759, de 6 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.545,01 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e um 
centavo), mensais. Manaus, 18 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114269#22#116507/>
Protocolo 114269
<#E.G.B#114271#22#116509>
PORTARIA N°. 2066/2022 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 
1265/2022 - TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo 
N° 2022.T.07555EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 702/2022, 
publicada no D.O.E. de 24 de maio de 2022, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto 
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: 
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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