DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 25 de novembro de 2022 7 II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#114373#7#116612/> Protocolo 114373 <#E.G.B#114374#7#116613> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1086/2022-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.006670/2022-55, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA GOMES JUNIOR, Secretário de Estado de Administração Penitenciária, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 21 a 23 de novembro de 2022, a fim de participar da inauguração da nova sede do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN; II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#114374#7#116613/> Protocolo 114374 <#E.G.B#114377#7#116616> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 148/2022-GP-TCE/ AM, pela Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, solicitando a convocação da 2.º Tenente QOAPM RR IVANEIDE RAMOS DA SILVA, Matrícula n.o 054.607-0H, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 3164/2022/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação da Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício nº 350/2022 - Gab Cmt G/PMAM; CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 3.339/2022-CTA/SEAD, acolhido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00111/2022-PPM/PGE, e o Despacho de 22.8.2022 (fls. 91/95) que retificou o Parecer Chefia n.º 00111/2022-PPM/PGE, para reconhecer o preenchimento dos requisitos dos itens “a”, “b”, “c” e “d”, dos policiais militares da reserva remunerada, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado; CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte da 2.º Tenente QOAPM RR IVANEIDE RAMOS DA SILVA; CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020; CONSIDERANDO que a militar estadual convocada fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003952/2022-30, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), a contar de 1.º de maio de 2022, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, a 2.º Tenente QOAPM RR IVANEIDE RAMOS DA SILVA, Matrícula n.o 054.607-0H, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, que faz jus a militar estadual convocada no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as providências quanto à lotação da Militar, convocada no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#114377#7#116616/> Protocolo 114377 <#E.G.B#114378#7#116617> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 148/2022-GP-TCE/ AM, pela Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Capitão QOAPM RR PEDRO GOMES DE MELO, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 3164/2022/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício nº 350/2022 - Gab Cmt G/PMAM; CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 3.339/2022-CTA/SEAD, acolhido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00111/2022-PPM/PGE, e o Despacho de 22.8.2022 (fls. 91/95) que retificou o Parecer Chefia n.º 00111/2022-PPM/PGE, para reconhecer o preenchimento dos requisitos dos itens “a”, “b”, “c” e “d”, dos policiais militares da reserva remunerada, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado; CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do Capitão QOAPM RR PEDRO GOMES DE MELO; CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020; CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003952/2022-30, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), a contar de 1.º de maio de 2022, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Capitão QOAPM RR PEDRO GOMES DE MELO, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar