DOEAM 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 25 de novembro de 2022 7
II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114373#7#116612/>
Protocolo 114373
<#E.G.B#114374#7#116613>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1086/2022-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária -
SEAP, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.006670/2022-55,
resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM PAULO CÉSAR DE
OLIVEIRA GOMES JUNIOR, Secretário de Estado de Administração
Penitenciária, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 21 a 23
de novembro de 2022, a fim de participar da inauguração da nova sede do
Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN;
II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#114374#7#116613/>
Protocolo 114374
<#E.G.B#114377#7#116616>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 148/2022-GP-TCE/
AM, pela Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, solicitando a convocação da 2.º Tenente QOAPM RR IVANEIDE
RAMOS DA SILVA, Matrícula n.o 054.607-0H, do Quadro de Oficiais de
Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 3164/2022/
AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do
Amazonas, para a convocação da Militar para atuar junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício nº 350/2022 - Gab
Cmt G/PMAM;
CONSIDERANDO
a
manifestação
favorável
no
Parecer
n.º
3.339/2022-CTA/SEAD, acolhido pelo Secretário de Estado de Administração
e Gestão;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00111/2022-PPM/PGE, e
o Despacho de 22.8.2022 (fls. 91/95) que retificou o Parecer Chefia n.º
00111/2022-PPM/PGE, para reconhecer o preenchimento dos requisitos
dos itens “a”, “b”, “c” e “d”, dos policiais militares da reserva remunerada,
aprovado pelo Procurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação
por parte da 2.º Tenente QOAPM RR IVANEIDE RAMOS DA SILVA;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que a militar estadual convocada fará jus aos
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.003952/2022-30, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos),
a contar de 1.º de maio de 2022, para atuar junto à Diretoria de Assistência
Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o
órgão de origem, a 2.º Tenente QOAPM RR IVANEIDE RAMOS DA SILVA,
Matrícula n.o 054.607-0H, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da
Polícia Militar do Amazonas;
II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de
abril de 2020, que as despesas dos direitos estabelecidos no artigo 11 da
citada Lei, que faz jus a militar estadual convocada no item I deste Decreto,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as
providências quanto à lotação da Militar, convocada no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114377#7#116616/>
Protocolo 114377
<#E.G.B#114378#7#116617>
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 148/2022-GP-TCE/
AM, pela Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, solicitando a convocação do Capitão QOAPM RR PEDRO
GOMES DE MELO, Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de
Administração Inativo da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 3164/2022/
AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do
Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício nº 350/2022 - Gab
Cmt G/PMAM;
CONSIDERANDO
a
manifestação
favorável
no
Parecer
n.º
3.339/2022-CTA/SEAD, acolhido pelo Secretário de Estado de Administração
e Gestão;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00111/2022-PPM/PGE, e
o Despacho de 22.8.2022 (fls. 91/95) que retificou o Parecer Chefia n.º
00111/2022-PPM/PGE, para reconhecer o preenchimento dos requisitos
dos itens “a”, “b”, “c” e “d”, dos policiais militares da reserva remunerada,
aprovado pelo Procurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação
por parte do Capitão QOAPM RR PEDRO GOMES DE MELO;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.003952/2022-30, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos),
a contar de 1.º de maio de 2022, para atuar junto à Diretoria de Assistência
Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o
órgão de origem, o Capitão QOAPM RR PEDRO GOMES DE MELO,
Matrícula n.o 133.210-4A, do Quadro de Oficiais de Administração Inativo da
Polícia Militar do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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