DOEAM 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de novembro de 2022 21
financeiros a contar de 04 de outubro de 2022. Ao servidor: ISAAC
IZIDRO ALMEIDA DA SILVA, MATRÍCULA: 189.526-5 A, com efeitos
financeiros a contar de 06 de outubro de 2022. Ao servidor: KEITEANNE
TELES DE SOUZA, MATRÍCULA: 186.038-0 B, com efeitos financeiros
a contar de 11 de outubro de 2022. Ao servidor: RAFAEL MENDONCA
ARAGAO, MATRÍCULA: 257.765-8 A, com efeitos financeiros a contar de
17 de outubro de 2022.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113999#21#116226/>
Protocolo 113999
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#113968#21#116195>
RESENHA DA PORTARIA Nº 986/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições
legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148
do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20
da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada
a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, E
B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA DE
TRÂNSITO MANANUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 26.002.276/0001-00, situada naAv. Djalma Batista nº 170 - Bairro
Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038 - Manaus-Amazonas, está apta
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução
927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no
que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabele-
cidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e,CON-
SIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº
01.03.022201.02333/2022-10,datado de 01/11/2022 onde a empresa, E B
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, apresentou a documentação exigida
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019
e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de
novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#113968#21#116195/>
Protocolo 113968
<#E.G.B#113971#21#116198>
RESENHA DA PORTARIA Nº 987/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20
da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada
a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa,
CLÍNICA DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO CLINILESTE LTDA,
nome de fantasia, CLINILESTE - CLÍNICA DE EXAMES MÉDICO E
PSICOLÓGICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº 28.930.249/0001-15, situada na Rua Ernesto Pinto Filho nº 17,
Qd. H - Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-692 - Manaus-
-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades,
nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas
Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM,sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no
que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada
deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN,
em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Pro-
cedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e,-
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.022201.025566/2022-68, datado de 21/10/2022 onde a empresa,
CLÍNICA DE EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I
-Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 24 de novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#113971#21#116198/>
Protocolo 113971
<#E.G.B#113995#21#116222>
RESENHA DA PORTARIA Nº 991/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais e,CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a
para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso
da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994;CONSIDERANDO
a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento
da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não
eletrônico;CONSIDERANDO que a PRODAM nos termos do Decreto nº
16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas
e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a empresa
autorizada na prestação de serviços;CONSIDERANDO a justificativa da
escolha da contratante às fls. 81 e 82 apresentada pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;CONSIDERANDO,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 10
até 25 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme
os documentos presentes à fls. 147;CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo SIGED nº 01.03.022201.021843/2022-63 - DETRAN/
AM;RESOLVE:I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para contratação
de empresa especializada em licença de uso de sistemas de informação,
compreendendo a cessão de uso da Solução de Talão Eletrônico na
plataforma Android para atender as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.II - ADJUDICAR o
objeto da inexigibilidade pelo valor global de R$ 354.000,00 (trezentos
e cinquenta e quatro mil reais).CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI-
RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de novembro de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar