DOEAM 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de novembro de 2022 27
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#113928#27#116154>
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1831-2022-09 SIGED. PE Nº 808/2022-CSC. I-Homologação da
Decisão do CSC. II-Adjudicação das empresas pelo menor preço por item,
de longarinas, para atender as necessidades do HEMOAM: AMAZON
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA p/ o item 1 c/ valor
de R$ 51.740,00 (Cinquenta e um mil, setecentos e quarenta reais); V.R.P
DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉ-
DICO-HOSPITALAR LTDA p/ o item 2 c/ valor de R$ 279.414,00 (Duzentos
e setenta e nove mil, quatrocentos e catorze reais). Manaus, 24/11/2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
<#E.G.B#113928#27#116154/>
Protocolo 113928
<#E.G.B#113930#27#116156>
PORTARIA Nº 290/2022-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que
o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº
009/2022-HEMOAM, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e
no art. 1º, caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro
de 2020, visando à “Contratação de empresa especializada em serviço
consultoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para atender as
necessidades da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas - HEMOAM, por período de 90 dias”. CONSIDERANDO a jus-
tificativa da contratação emergencial tem como base o fato da fonte de
recurso ser proveniente de emenda parlamentar, o qual possui prazo para
utilização, sob pena de perda dos recursos, conforme fls. 153 do processo;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 255 a
367; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 352 a 354 está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.02.017302.001906/2022-51. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no
art. 1º, caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020,
para contratação de empresa especializada em consultoria de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para criação do Núcleo de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, objetivando a assessoria em relação à área,
dentro dos espaços da própria Fundação HEMOAM, para atender as
necessidades da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas - HEMOAM, por período de 90 dias, da FUNDAÇÃO DE APOIO
AO HEMOAM - SANGUE NATIVO, situada Av. Dr. Theomário Pinto da
Costa, 472, Chapada, Manaus/AM, CEP: 69050-050, inscrita no CNPJ nº
02.827.461/000-68; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 268.140,00 (Duzentos e sessenta e oito mil cento e
quarenta reais). À consideração da Diretora Presidente, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 23 de novembro de
2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#113930#27#116156/>
Protocolo 113930
<#E.G.B#113931#27#116157>
PORTARIA Nº 0285/2022 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e
o Art. 10 da Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o que
determina o Art. 87, inciso II e III da Lei n.º 8.666/93, segundo o qual
prevê que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida à defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes
sanções: multa e a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração; CONSIDERANDO o que
consta no processo sancionatório nº 01.02.017302.003597/2022-54, o
qual cumpriu todas as etapas de defesa prévia e recurso. R E S O L V E:
aplicar as penalidades de IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO de participar de
licitações e de contratar com a Administração por 24 (vinte e quatro) meses,
c/c aplicação de MULTA no valor de R$ 1.857,24 (um mil oitocentos e
cinquenta e sete reais e vinte a quatro centavos) à empresa H T F ALFAIA
EIRELI, CNPJ nº 18.256.239/0001-92, com base nos Cláusula Nona do
item 9.1 da Ata de Registro de Preços nº 398/2021 (PE nº 1328/2021),
em decorrência inexecução total da Nota de Empenho nº 2022NE0000954
e 2021NE0001383. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS. Manaus, 22 de
novembro de 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#113931#27#116157/>
Protocolo 113931
<#E.G.B#114042#27#116269>
PORTARIA Nº 0278/2022/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar
nº 63 Art. 2º, de 14 de julho de 2008; CONSIDERANDO, o afastamento
temporário do servidor que exerce o cargo de Gerente, MARIO SERGIO
VEIGA PINHEIRO, matrícula funcional nº124. 972-0 D, por 90 (noventa)
dias, no período de 10/10/2022 a 07/01/2023 por motivos de Licença Prêmio;
CONSIDERANDO, que as atividades do referido setor não podem sofrer
solução de continuidade. RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 51,
§ 1º, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FRANCISCA
MARTA SOARES DE LIMA, matrícula funcional nº139. 633-1 B, Técnica em
Hemoterapia, para exercer em substituição por 90 (noventa) dias, no período
de 10/10/2022 a 07/01/2023 o cargo de Gerente, durante o afastamento
legal do Titular.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#114042#27#116269/>
Protocolo 114042
<#E.G.B#114044#27#116271>
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO N° 0295/2022-GHEMOAM que trata o
Decreto 40.691 de 16 de maio de 2019. A Diretora-Presidente da Fundação
HEMOAM autoriza o deslocamento dos servidores Eliana de Oliveira
Coelho - Matrícula 244.300-7A no período de 25 a 29/10/2022, Evilazio
Cunha Cardoso, - Matrícula 142.672-9D, no período de 26/10 a 01/11/2022,
Cleber Nunes Alexandre, - Matrícula 189.283-5A, no período de 26 a
30/10/2022, Sergio Roberto Lopes Albuquerque, Matrícula 123.256-8E e
Sonia Rejane de Senna Frantz, Matrícula 224.644-9C, no período de 25 a
30/10/2022 e da colaboradora Andrea Monteiro Tarragô, no período de 25
a 30/10/2022, que se deslocaram da cidade de Manaus/AM à São Paulo/
SP, para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e
Terapia Celular - HEMO 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#114044#27#116271/>
Protocolo 114044
<#E.G.B#114045#27#116272>
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO N° 0293/2022-GHEMOAM que trata
o Decreto 40.691 de 16 de maio de 2019. A Diretora-Presidente da
Fundação HEMOAM autoriza o deslocamento da servidora Geane Lopes
Marques de Souza, Matrícula 143.382-2C, no período de 25 a 29/07/2022,
que se deslocou da cidade de Manaus/AM à Coari/AM, para recebimento
de documentação dos aprovados do Processo Seletivo Simplificado
Hemonúcleo de Coari-AM.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#114045#27#116272/>
Protocolo 114045
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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