DOEAM 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de novembro de 2022 29
GONÇALVES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 115.797-3B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de 
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 11 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113969#29#116196/>
Protocolo 113969
<#E.G.B#113972#29#116199>
PORTARIA Nº. 1955/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.10223EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JUSCELINO CARDOZO MARINHO, 
no cargo de Motorista, Classe “A”, Referência 2, Matrícula nº. 112.888-4E, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 962,79 
(novecentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos) de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais 
R$ 96,28 (noventa e seis reais e vinte e oito centavos) de Risco de Vida, 
na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.000,78 (mil reais e setenta e oito 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da 
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.059,85 (dois mil, cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), 
mensais. Manaus, 07 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113972#29#116199/>
Protocolo 113972
<#E.G.B#113973#29#116200>
PORTARIA Nº. 1967/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.27610EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO DAS CHAGAS 
ROCHA DE ALENCAR, no cargo de Motorista, Classe Única, Referência “E’, 
Matrícula n° 009.597-4E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e 
trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, 
§ 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 
4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 
de janeiro de 2022; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa 
e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 
04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações 
pertinentes; mais R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze 
centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com 
o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
8°, I da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 
5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 619,75 (seiscentos e dezenove 
reais e setenta e cinco centavos), de Vantagem Pessoal, de acordo com 
artigo 22 da Lei 2.330 de 29 de maio de 1995, combinado com o artigo 1º 
da Lei 2.531 de 16 de abril de 1999; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 3.590,35 (três mil, quinhentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), 
mensais. Manaus, 09 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113973#29#116200/>
Protocolo 113973
<#E.G.B#113974#29#116201>
PORTARIA Nº. 2022/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00666EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo 
da SES, RICARDO ROQUE DA SILVA, falecido em 27/12/2021, no cargo 
de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe com equivalência remuneratória do cargo 
de Auxiliar de saúde, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 123.353-0B, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 1.739,25 (mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de 1.751,95 (mil, setecentos e cinquenta e um reais 
e noventa e cinco centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
LUIZ RICARDO RAFAEL DA SILVA, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito até 17/07/2022, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista 
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” 33, inciso I, e 
36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 17 de novembro 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113974#29#116201/>
Protocolo 113974
<#E.G.B#113975#29#116202>
PORTARIA Nº. 2033/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26601EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SES-AM, LUCIMAR MEIRELES GONÇALVES, falecida em 19/04/2021, 
no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE A, REFERÊNCIA 
1, Matrícula nº. 159.025-1 C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 1.601,40 (mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.004,44 (dois 
mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), reajustado na mesma data 
e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos 
e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei 
Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja 
pago para BENEDITO MARQUES GONÇALVES, Cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de 
novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113975#29#116202/>
Protocolo 113975
<#E.G.B#113977#29#116204>
PORTARIA Nº. 1895/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO a inclusão de gratificação 
de incentivo à qualificação, visando o cumprimento de decisão judicial nº 
0684723-43.2022.8.04.0001, CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2022.G.06627, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a 
Portaria de nº 1283/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de 
julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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