DOEAM 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
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de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, Motorista, Classe Única, Referência ‘’E’’,
matricula nº 008.008-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e
trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo com artigo 3º,
§1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da
Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei nº
5.770 de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais
e vinte e três centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspon-
dente a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), revisado pelos
índices de reajuste pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de
25 de março de 2004, mais R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis
reais e treze centavos), de Gratificação de Apoio Especifico à Policia Civil -
GRAEPC, de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março
de 2004, alterado pelo artigo 8º, I, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018,
reajustados pelo artigo 12 da Lei nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022; mais R$
123,95 (cento e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) de Gratificação
de Incentivo a Qualificação, na proporção de 10% sobre o vencimento, de
acordo com o artigo 8°, inciso II, item I, da Lei n° 4.576 de 09 de abril de
2018; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.085,80 (três mil e oitenta
e cinco reais e oitenta centavos), mensais. Manaus, 26 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113977#30#116204/>
Protocolo 113977
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#113947#30#116173>
PORTARIA Nº 1368/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº 01.02.011304.010653/2022-00. RESOLVE: PRORROGAR,
os poderes conferidos à Comissão de Sindicância, concedidos inicialmente
pela Portaria nº 793/2022 - GR/UEA, por mais 30 (trinta) dias, a contar de
14/11/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113947#30#116173/>
Protocolo 113947
<#E.G.B#113948#30#116174>
PORTARIA Nº 1361/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto
na Portaria Nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o Art. 7º da
Portaria CAPES no 183, de 21 de outubro de 2016, e que prevê a realização
de Processo Seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criada pela
Lei no 11.273, de 06 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO o Edital Nº
132/2022 - GR/UEA, do Processo de Seleção da Equipe Multidisciplinar UAB/
CAPES; CONSIDERANDO o Edital Nº001/2022 da UAB/NEaD/UEA, de 27
de outubro de 2022, que propôs o Processo Seletivo; CONSIDERANDO
o Resultado do Edital Nº 132/2022 - GR/UEA; RESOLVE: I- DESIGNAR
os aprovados e classificados abaixo relacionados para desempenhar as
atividades junto a Universidade Aberta do Brasil - (UAB), vinculados à
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes):
SERVIDOR
FUNÇÃO
Antônio Ribeiro da Costa Neto
Apoio à Gestão Educacional
Andréa Gomes de Matos
Apoio Administrativo
Lucilene Maciel Coelho
Apoio Tecnológico I
Mônica Maria N. da Costa
Apoio Pedagógico
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus,
25 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113948#30#116174/>
Protocolo 113948
<#E.G.B#113949#30#116175>
PORTARIA Nº 1362/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.17, inciso XII do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº. 21.963 de 27 de junho de 2001 resolve: INCLUIR
na escala de férias dos Professores efetivos e servidores Administrativos da
Universidade do Estado do Amazonas para o exercício de 2022, aprovada
pela Portaria nº 540/2021-GR/UEA e Portaria nº 541/2021-GR/UEA, aos
servidores abaixo relacionados.
DEZEMBRO/2022
MATRÍCULA / NOME
209.638-2 B / BRUNO MONCAO PAOLINO
109.840-3 D / JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA
233.050-4 B / CARLOS EDUARDO CAMARA GUIMARAES SEGUNDO
188.309-7 B / CLEONICE MARIA PETILLO ALENCAR DE SOUZA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus,
25 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113949#30#116175/>
Protocolo 113949
<#E.G.B#113950#30#116176>
PORTARIA Nº 013/2022 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria
Acadêmica Geral, em atendimento à Resolução N° 003/2010-CONSUNIV,
de 14/01/2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos
de Graduação ofertados nas modalidades ensino presencial mediado e
ensino presencial modular; CONSIDERANDO a Resolução Nº 035/2021,
de 30/07/2021, que aprova a alteração da Resolução Nº 003/2010-
CONSUNIV que dispõe sobre o desligamento de estudante dos Cursos de
Graduação ofertados nas modalidades ensino presencial mediado e ensino
presencial, do cadastro discente da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Edital Público de Notificação de Estudantes em
Risco de Desligamento dos Cursos de Graduação, de Oferta Especial, da
Universidade do Estado Amazonas Nº 094/2022 - GR/UEA, de 01/09/2022.
RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por abandono
de atividades escolares, os estudantes de cursos de graduação, oferta
especial, conforme anexo desta Portaria, à disposição dos interessados no
site www.uea.edu.br; II - DETERMINAR que a presente Portaria e anexos
sejam publicados nos murais das Unidades, Centros e Núcleos Acadêmicos.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 25 de novembro 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Pró-Reitor de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113950#30#116176/>
Protocolo 113950
<#E.G.B#113951#30#116177>
PORTARIA Nº 152/2022 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, XXI da Lei nº 8.666 de
21 de julho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição
ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no
caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor
de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; CONSIDERANDO
o artigo 1°, caput, do Decreto Estadual n° 43.169, de 10 de dezembro de
2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica,
via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição
de equipamentos de informática (Nobreaks) para atender o Projeto de
ampliação da estrutura física e computacional do Laboratório de Modelagem
do Sistema Climático e Terrestre - LABCLIM/UEA. CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 154 está
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo n° 01.02.011304.025716/2022-23
(UEA). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do artigo 24, XXI, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição em pauta,
pela empresa CM COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS, ORTOPEDICOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 42.291.085/0001-
54; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais); À consideração do Reitor da Universidade
do Estado do Amazonas, para ratificação.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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