DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 3 DECRETO N.º 46.695, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Juruá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 018, de 25 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 27, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Juruá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 068/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001418/2022-65, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Juruá, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Assistência Social, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#114049#3#116276/> Protocolo 114049 <#E.G.B#114050#3#116277> DECRETO N.º 46.696, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Silves, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 477, de 27 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 04 de novembro do mesmo ano, editado pelo Prefeito de Silves; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 069/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001426/2022-01, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Silves, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Assistência Social, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#114050#3#116277/> Protocolo 114050 <#E.G.B#114051#3#116278> DECRETO N.º 46.697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 134, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Tefé, em exercício; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 065/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001271/2022-03, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, devido a intensidade das chuvas no período, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA - CHUVA INTENSA, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Assistência Social, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#114051#3#116278/> Protocolo 114051 <#E.G.B#114052#3#116279> DECRETO Nº 46.698, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$207.619,10 (DUZENTOS E SETE MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 201 - Recursos Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar