DOEAM 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 3
DECRETO N.º 46.695, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Juruá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 018, de 
25 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 27, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito Juruá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 068/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.001418/2022-65,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Juruá, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações 
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 
1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114049#3#116276/>
Protocolo 114049
<#E.G.B#114050#3#116277>
DECRETO N.º 46.696, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Silves, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 477, de 
27 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 04 de novembro do mesmo ano, editado pelo Prefeito 
de Silves;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 069/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.001426/2022-01,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Silves, devido a estiagem, nas áreas contidas no Formulário de Informações 
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 
1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos 
do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114050#3#116277/>
Protocolo 114050
<#E.G.B#114051#3#116278>
DECRETO N.º 46.697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 134, de 
14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Tefé, 
em exercício;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 065/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.001271/2022-03,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Tefé, devido a intensidade das chuvas no período, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA - CHUVA INTENSA, COBRADE 
1.3.2.1.4, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114051#3#116278/>
Protocolo 114051
<#E.G.B#114052#3#116279>
DECRETO Nº 46.698, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$207.619,10 
(DUZENTOS E SETE MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E DEZ 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 201 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar