DOEAM 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.026082/2022-26, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO 
FARIAS JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
Técnico Nível III, UEA.09, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, 
constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASSIS FARIAS DOS 
SANTOS FILHO, para exercer, na Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114059#10#116286/>
Protocolo 114059
<#E.G.B#114060#10#116287>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2402/2022-GAB/
DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.03.022201.027430/2022-92, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAYANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Assessor I
AD-1
BRUNA BATISTA RIBEIRO
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
BRUNA BATISTA RIBEIRO 
Assessor I
AD-1
RAYANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114060#10#116287/>
Protocolo 114060
<#E.G.B#114061#10#116288>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, exarado às fls. 42, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.023113/2021-33, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de dezembro de 2019, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável 
por força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro 
de 2000, a servidora ANA PAULA CASTELO BRANCO FERNANDES, 
Matrícula n.º 160.080-0B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114061#10#116288/>
Protocolo 114061
<#E.G.B#114062#10#116289>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva de Administração 
e Gestão, em exercício, exarado às fls. 54, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.028804/2021-23, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de outubro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
GIULIANA RAQUEL SOARES PASTOR, Matrícula n.º 243.139-4A, do 
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114062#10#116289/>
Protocolo 114062
<#E.G.B#114079#10#116306>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor ALDEMIR 
MALVEIRA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
pleiteando licença remunerada para cursar Pós-Doutoramento;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor às 
fls. 02;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem 
acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n.° 2717/2022-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 4486/2022-CTA/SEAD 
e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00180/2022/
PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015886/2022-43, 
resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 
08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 
3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 
de novembro de 2009, o afastamento do servidor ALDEMIR MALVEIRA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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