PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 10 DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.026082/2022-26, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO FARIAS JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível III, UEA.09, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASSIS FARIAS DOS SANTOS FILHO, para exercer, na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#114059#10#116286/> Protocolo 114059 <#E.G.B#114060#10#116287> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2402/2022-GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.027430/2022-92, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RAYANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Assessor I AD-1 BRUNA BATISTA RIBEIRO Gerente AD-2 II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. BRUNA BATISTA RIBEIRO Assessor I AD-1 RAYANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#114060#10#116287/> Protocolo 114060 <#E.G.B#114061#10#116288> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 42, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023113/2021-33, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora ANA PAULA CASTELO BRANCO FERNANDES, Matrícula n.º 160.080-0B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114061#10#116288/> Protocolo 114061 <#E.G.B#114062#10#116289> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva de Administração e Gestão, em exercício, exarado às fls. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.028804/2021-23, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora GIULIANA RAQUEL SOARES PASTOR, Matrícula n.º 243.139-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114062#10#116289/> Protocolo 114062 <#E.G.B#114079#10#116306> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor ALDEMIR MALVEIRA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Pós-Doutoramento; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor às fls. 02; CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n.° 2717/2022-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 4486/2022-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00180/2022/ PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015886/2022-43, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor ALDEMIR MALVEIRA DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar