PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 12 DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 3.21.01.06.3249/2021, da Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor ULYSSES DA COSTA PAULA, por abandonar o cargo, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos, transgressão prevista no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 8.076/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante; CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 4419/2022-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00176/2022/ PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.009036/2021-49, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, ULYSSES DA COSTA PAULA, Matrícula n.° 242.038-4B, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114067#12#116294/> Protocolo 114067 <#E.G.B#114068#12#116295> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 35, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003632/2022-05, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DIEGO BORGES DOS SANTOS, Matrícula n.º 243.927-1A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#114068#12#116295/> Protocolo 114068 <#E.G.B#114069#12#116296> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 153/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ DOS SANTOS NAPOLIS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05485EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001403/2022-35), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOSÉ DOS SANTOS NAPOLIS, Matrícula n.° 134.191-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#114069#12#116296/> Protocolo 114069 <#E.G.B#114070#12#116297> DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 702/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar ELMIR CARVALHO MARTINS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05207EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001373/2022-67), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ELMIR CARVALHO MARTINS, Matrícula n.° 125.516-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,24 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar