DOEAM 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 3.21.01.06.3249/2021, da 
Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do 
servidor ULYSSES DA COSTA PAULA, por abandonar o cargo, sem justa 
causa, por mais de trinta dias consecutivos, transgressão prevista no artigo 
11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 8.076/2021-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública 
do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão 
Processante;
CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 4419/2022-CTA/SEAD 
e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00176/2022/
PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.009036/2021-49, 
resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 
de julho de 2008, ULYSSES DA COSTA PAULA, Matrícula n.° 242.038-4B, 
do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114067#12#116294/>
Protocolo 114067
<#E.G.B#114068#12#116295>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 35, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.02.017305.003632/2022-05, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
DIEGO BORGES DOS SANTOS, Matrícula n.º 243.927-1A, do cargo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano 
Jorge.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#114068#12#116295/>
Protocolo 114068
<#E.G.B#114069#12#116296>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 153/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar JOSÉ DOS SANTOS NAPOLIS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.05485EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001403/2022-35), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOSÉ 
DOS SANTOS NAPOLIS, Matrícula n.° 134.191-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 
(sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois 
reais e vinte cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais 
e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,60 
(quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114069#12#116296/>
Protocolo 114069
<#E.G.B#114070#12#116297>
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 702/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar ELMIR CARVALHO MARTINS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.05207EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001373/2022-67), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ELMIR 
CARVALHO MARTINS, Matrícula n.° 125.516-9A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.244,90 
(sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$362,24 (trezentos e sessenta e dois 
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro 
reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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