DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 7 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarado ás fls. 59, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017126.000269/2021-68, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Matrícula n.° 245.558-7A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#113757#7#115974/> Protocolo 113757 <#E.G.B#113758#7#115975> DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarado as fls. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004214/2021-05, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDERSON BATISTA LIMA, Matrícula n.o 245.697-4A, do cargo de Técnico (Administração), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#113758#7#115975/> Protocolo 113758 <#E.G.B#113759#7#115976> DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarado as fls. 42, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001862/2022-90, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de janeiro de 2022 nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora VITORIA DE CÁSSIA DOS SANTOS VERAS, Matrícula n.o 156.377-7D do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#113759#7#115976/> Protocolo 113759 <#E.G.B#113760#7#115977> DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 46 do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017118.000043/2021-66, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora SILMARA VIANA WU, Matrícula n.º 188.827-7A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#113760#7#115977/> Protocolo 113760 <#E.G.B#113761#7#115978> DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01788EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001338/2022-48), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM FELIPE CARLOS DON, Matrícula n.º 153.003-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS, (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e a Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.282,90 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar