DOEAM 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 7
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, exarado ás fls. 59, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017126.000269/2021-68, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Matrícula n.° 245.558-7A, do cargo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#113757#7#115974/>
Protocolo 113757
<#E.G.B#113758#7#115975>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, exarado as fls. 50, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.004214/2021-05, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ANDERSON BATISTA LIMA, Matrícula n.o 245.697-4A, do cargo de Técnico 
(Administração), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#113758#7#115975/>
Protocolo 113758
<#E.G.B#113759#7#115976>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Chefia de Gabinete da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, exarado as fls. 42, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.001862/2022-90, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de janeiro de 2022 nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
VITORIA DE CÁSSIA DOS SANTOS VERAS, Matrícula n.o 156.377-7D do 
cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#113759#7#115976/>
Protocolo 113759
<#E.G.B#113760#7#115977>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 46 do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017118.000043/2021-66, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
SILMARA VIANA WU, Matrícula n.º 188.827-7A, do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#113760#7#115977/>
Protocolo 113760
<#E.G.B#113761#7#115978>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01788EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001338/2022-48), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de 
novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM FELIPE CARLOS DON, Matrícula 
n.º 153.003-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto 
de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e 
cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$11.880,79 (onze 
mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove 
mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS, (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta 
e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte 
e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e a Gratificação de 
Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus 
proventos em R$38.282,90 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais 
e noventa centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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