DOEAM 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113761#8#115978/>
Protocolo 113761
<#E.G.B#113762#8#115979>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 700/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de
maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar JOÃO DE DEUS DIAS DE FIGUEIREDO, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2022.T.04758EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001307/2022-97),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JOÃO
DE DEUS DIAS DE FIGUEIREDO, Matrícula n.º 131.204-9A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de
R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais
e dezessete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e
oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018);
R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos),
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018), totalizando seus proventos em R$32.031,94 (trinta e dois mil,
trinta e um reais e noventa e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113762#8#115979/>
Protocolo 113762
<#E.G.B#113763#8#115980>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 713/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 17 de maio de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada da policial militar ANA ROSA ROCHA DE SENA
RATTES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05547EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001429/2022 - 83), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de fevereiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, a Capitão QOAPM ANA ROSA ROCHA
DE SENA RATTES, Matrícula n.º 134.167-7A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete
mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e cinco
reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais
e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113763#8#115980/>
Protocolo 113763
<#E.G.B#113764#8#115981>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1234/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de
julho de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada
da policial militar GILVANA BATISTA DOS SANTOS, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.07149EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001465/2022-47),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43,
de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM GILVANA BATISTA DOS
SANTOS, Matrícula n.° 149.813-4A, com direito a percepção de proventos
integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n°. 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e
quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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