DOEAM 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 9
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze 
mil, duzentos e quatorze reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113764#9#115981/>
Protocolo 113764
<#E.G.B#113765#9#115982>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 459/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
22 de março de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar ELIZON FERREIRA MARICAL, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.05510EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001436/2022-85), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º SARGENTO QPPM ELIZON 
FERREIRA MARICAL, Matrícula n.º 134.747-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta 
e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 
(três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, 
setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113765#9#115982/>
Protocolo 113765
<#E.G.B#113766#9#115983>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 453/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ANTERO CONCEIÇÃO 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05502EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001431/2022-52), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ANTERO CONCEIÇÃO DA SILVA, Matrícula n.º 054.257-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$827,02 (oitocentos e vinte 
e sete reais e dois centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.396,99 (oito mil, 
trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113766#9#115983/>
Protocolo 113766
<#E.G.B#113767#9#115984>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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