PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 2 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#113358#2#115563> EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a NORTE IMAGEM LTDA - EPP; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 11/10/2022 a 10/10/2023; VALOR TOTAL: R$ 768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701- FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903950; Fonte: 121; Nota de Empenho nº 04380 no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), ficando o restante a ser empenhado pos- teriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.007993/2022-81. Manaus, 09 de novembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#113358#2#115563/> Protocolo 113358 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#113115#2#115317> RESOLUÇÃO N 137/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 096/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.01379.2015/ SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora LUIZA GABRIEL PEREIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora LUIZA GABRIEL PEREIRA, Professor 40 horas C4 ED-LPL-IV, matrícula n° 203.735-1C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora LUIZA GABRIEL PEREIRA, Professor 40 horas C4 ED-LPL-IV, matrícula n° 203.735-1C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 16 de novembro de 2022. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#113115#2#115317/> Protocolo 113115 <#E.G.B#113116#2#115318> RESOLUÇÃO Nº 136/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 082/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.23579.2016/ SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor VALTER DE SOUZA VIEIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor VALTER DE SOUZA VIEIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 150.220-4A, CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor VALTER DE SOUZA VIEIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 150.220-4A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 16 de novembro de 2022. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#113116#2#115318/> Protocolo 113116 <#E.G.B#113253#2#115456> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 105/2022-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.010921/2022-38/SEDUC/ SIGED. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 135/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao servidor MARCELO GONÇALVES DA COSTA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 222.832-7A, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por descumprimento dos art. 156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/87 e SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor JOSÉ CÂMARA DE MACEDO NETO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 254.484-9A, nos termos do art. 158, II, c/c o artigo 161, por descumprimento dos art. 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#113253#2#115456/> Protocolo 113253 <#E.G.B#113256#2#115459> RESOLUÇÃO Nº 135/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 105/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.010921.2022-38/SEDUC, que apura denúncia formulada contra os servidores MARCELO GONÇALVES DA COSTA e JOSÉ CÂMARA DE MACEDO NETO; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar