PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 6 PORTARIA GS Nº 1271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar- -PAD nº 105.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.010921/2022-38/SEDUC/ SIGED); RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao servidor MARCELO GONÇALVES DA COSTA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 222.832-7A, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por des- cumprimento dos art. 156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/87 e SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor JOSÉ CÂMARA DE MACEDO NETO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 254.484-9A, nos termos do art. 158, II, c/c o artigo 161, por descumprimento dos art. 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#113254#6#115457/> Protocolo 113254 <#E.G.B#113329#6#115532> PORTARIA GS Nº 1273, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa CECIL CONCORDE COMÉRCIO INDÚSTRIA IMP. E EXP. LTDA é a empresa responsável pela comerciali- zação e distribuição, no Estado do Amazonas, de livros didáticos de Língua Francesa da Empresa MACMILLAN DO BRASIL EDITORA, COMERCIALI- ZADORA, IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, que detém a exclu- sividade de comercialização e distribuição em todo o território nacional dos mesmos, conforme documento constante nos autos; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 211-213; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 01, está compatível com os preços praticados por esta no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.01.028101.005645/2022-96-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de livros didáticos de Língua Francesa, da empresa CECIL CONCORDE COMÉRCIO INDÚSTRIA IMP. E EXP. LTDA, CNPJ: 04.431.847/0001-81; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 173.342,00 (Cento e setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#113329#6#115532/> Protocolo 113329 <#E.G.B#113331#6#115534> PORTARIA GS Nº 1272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. detém a concessão dos serviços de energia elétrica; CONSIDERANDO finalmente o constante no Processo nº 01.01.028101.033067/2022-88-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação de pessoa jurídica de direito público, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, na modalidade Tarifária Verde, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS ENERGIA S. A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor global estimado de R$ 60.096.792,00 (Sessenta milhões, noventa e seis mil, setecentos e noventa e dois reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#113331#6#115534/> Protocolo 113331 <#E.G.B#113356#6#115561> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.020996/2022-27/ SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 187.115-3A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#113356#6#115561/> Protocolo 113356 <#E.G.B#113357#6#115562> PORTARIA GS Nº 1278, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.015878.2022- 05/ SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor da servidora NAZARÉ DE CASTRO MATA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 127.017-6C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#113357#6#115562/> Protocolo 113357 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#113114#6#115316> ESPÉCIE: 2ºTA ao CT nº 25/2020-SEC. Data: 10.11.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a empresa Locati - Segurança Patrimonial Ltda. Objeto: Repactuação em 20.51899848% do valor do Contrato n. 25/2020-SEC, referente à prestação de serviços de vigilância, segurança armada e desarmada patrimonial, 24h, para atender à SEC e seus Espaços, consoante projeto básico. Valor Global: R$ 1.240.198,57 (um milhão, duzentos e quarenta mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0007; ND: 33903703; FT: 01600000; 2022NE0000729, em 10.11.2022, no valor de R$ 91.472,98 (noventa e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos); UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903703, FT: 01600000; 2022NE0000728, em 10.11.2022, no valor de R$ 1.148.725,59 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar