DOEAM 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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PORTARIA GS Nº 1271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar-
-PAD nº 105.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.010921/2022-38/SEDUC/
SIGED);
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao
servidor MARCELO GONÇALVES DA COSTA, Professor PF40.ESP-III,
matrícula nº 222.832-7A, nos termos do art. 158, II, c/c o art. 161, por des-
cumprimento dos art. 156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/87 e SUSPENSÃO
por 90 (noventa) dias ao servidor JOSÉ CÂMARA DE MACEDO NETO,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 254.484-9A, nos termos do art. 158,
II, c/c o artigo 161, por descumprimento dos art. 156, IX, 157, II, da Lei
1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de novembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#113254#6#115457/>
Protocolo 113254
<#E.G.B#113329#6#115532>
PORTARIA GS Nº 1273, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa CECIL CONCORDE COMÉRCIO
INDÚSTRIA IMP. E EXP. LTDA é a empresa responsável pela comerciali-
zação e distribuição, no Estado do Amazonas, de livros didáticos de Língua
Francesa da Empresa MACMILLAN DO BRASIL EDITORA, COMERCIALI-
ZADORA, IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, que detém a exclu-
sividade de comercialização e distribuição em todo o território nacional dos
mesmos, conforme documento constante nos autos;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 211-213;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa à fl. 01, está compatível com os preços praticados por esta
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.028101.005645/2022-96-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de livros didáticos de Língua
Francesa, da empresa CECIL CONCORDE COMÉRCIO INDÚSTRIA IMP.
E EXP. LTDA, CNPJ: 04.431.847/0001-81;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
173.342,00 (Cento e setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de novembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#113329#6#115532/>
Protocolo 113329
<#E.G.B#113331#6#115534>
PORTARIA GS Nº 1272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação de serviços
de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, para atender às
necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. detém a concessão
dos serviços de energia elétrica;
CONSIDERANDO
finalmente
o
constante
no
Processo
nº
01.01.028101.033067/2022-88-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação de
pessoa jurídica de direito público, objetivando a prestação de serviços de
fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, na modalidade Tarifária
Verde, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto-SEDUC;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS ENERGIA
S. A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor global estimado de R$
60.096.792,00 (Sessenta milhões, noventa e seis mil, setecentos e
noventa e dois reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de novembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#113331#6#115534/>
Protocolo 113331
<#E.G.B#113356#6#115561>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.020996/2022-27/
SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto
ilícito administrativo em desfavor do servidor AURÉLIO SOUSA DA SILVA,
ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 187.115-3A, do
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC,
nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de novembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#113356#6#115561/>
Protocolo 113356
<#E.G.B#113357#6#115562>
PORTARIA GS Nº 1278, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 01.01.028101.015878.2022- 05/
SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito
administrativo em desfavor da servidora NAZARÉ DE CASTRO MATA,
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 127.017-6C, do
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC,
nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de novembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#113357#6#115562/>
Protocolo 113357
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#113114#6#115316>
ESPÉCIE: 2ºTA ao CT nº 25/2020-SEC. Data: 10.11.2022. Partes:
Estado do Amazonas/SEC e a empresa Locati - Segurança Patrimonial
Ltda. Objeto: Repactuação em 20.51899848% do valor do Contrato n.
25/2020-SEC, referente à prestação de serviços de vigilância, segurança
armada e desarmada patrimonial, 24h, para atender à SEC e seus Espaços,
consoante projeto básico. Valor Global: R$ 1.240.198,57 (um milhão,
duzentos e quarenta mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e sete
centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0007; ND: 33903703; FT:
01600000; 2022NE0000729, em 10.11.2022, no valor de R$ 91.472,98
(noventa e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e oito
centavos); UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903703, FT:
01600000; 2022NE0000728, em 10.11.2022, no valor de R$ 1.148.725,59
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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