PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022 20 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21 de novembro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#113303#20#115506/> Protocolo 113303 <#E.G.B#113286#20#115489> ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 057/2022-UEA; DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa CRIAE CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA: Contratação de serviços contínuos de transmissão de conteúdo informativo da Universidade do Estado do Amazonas - UEA em canais digitais de televisão e rádio, do sistema de transmissão/retransmissão aberta, conforme as es- pecificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento, para capital e municípios do interior do Estado, por um período de 12 (doze) meses, conforme Projeto Básico, parte integrante deste instrumento; DO VALOR: O valor mensal estimado da contratação é de R$ 2.580.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 30.960.000,00 (trinta milhões, novecentos e sessenta mil reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 01160000; Natureza de Despesa: 33904004, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 07/11/2022 a Nota de Empenho n° 2022NE0002821 no valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.016909/2022-93. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#113286#20#115489/> Protocolo 113286 <#E.G.B#113292#20#115495> PORTARIA Nº 1355/2022 - GR/UEA DA UNIVERSIDADE DO ESTRADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo 01.02.011304.026797/2022-89. RESOLVE: Art. 1.º Instituir a Coordenação do curso de especialização em Saberes e Práticas para a Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa e Matemática indicada pelo Conselho Acadêmico da Escola Normal Superior, com a seguinte composição: Ordem Função Membro 01 Coord. Geral Maristela Barbosa da Silveira e Silva 02 Coord. Pedagógico Alcides de Castro Amorim Neto 03 Coord. Pedagógico Carlos Renato Rosário de Jesus 04 Coord. Pedagógico Cláudio Barros Vitor 05 Coord. Pedagógico Jorge de Menezes Rodrigues 06 Coord. Pedagógico Jeiviane Justiniano da Silva 07 Coord. Pedagógico Kelly Christiane Silva de Souza 08 Coord. Pedagógico Meire Terezinha Silva Botelho de Oliveira 09 Coord. Pedagógico Otávio Rios Portela 10 Coord. Pedagógico Roberto Sanches Mubarac Sobrinho Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21 de novembro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#113292#20#115495/> Protocolo 113292 <#E.G.B#113298#20#115502> PORTARIA Nº 146/2022 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administra- ção, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO o artigo 1°, caput, do Decreto Estadual n° 43.169, de 10 de dezembro de 2022 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a necessidade da contratação do serviço de execução de Sistemas PRODAM para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de TI (hardware e software) e cabeamento de redes; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Governamentais n° 37.356, de 27 de outubro de 2016 e n° 40.376, de 07 de março de 2019; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n° 01.02.011304.013703/2021-20 (UEA). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993; II ADJUDICAR a dispensa em favor da PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S A, inscrita sob o CNPJ 04.407.920/0001-80, pelo valor global de R$ 357.561,60 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21 de novembro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#113298#20#115502/> Protocolo 113298 <#E.G.B#113344#20#115548> PORTARIA Nº 128/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017- CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes no Processo nº. 01.02.011304.023741/2022-72 - (SIGED); CONSIDERANDO a Portaria nº. 07/2022-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia Elétrica; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do Diploma de Graduação em “Ingeniera Electricista” de Eglys Josefina Veliz Martinez, expedido pela Universidad Nacional Experimental Politécnica de la Fuerza Armada Nacional - UNEFA, da República Bolivariana da Venezuela, por sua similaridade e equivalência ao curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Escola Superior de Tecnologia - EST/UEA; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da revalidação ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE: CONCEDER, ad refereundum a Revalidação do Diploma do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica à EGLYS JOSEFINA VÉLIZ MARTÍNEZ, “Ingeniera Electricista”, pela Universidad Nacional Experimental Politécnica de la Fuerza Armada Nacional - UNEFA, da República Bolivariana da Venezuela. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21 de novembro de 2022. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Pró-Reitor de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#113344#20#115548/> Protocolo 113344 <#E.G.B#113345#20#115549> PORTARIA Nº 127/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução Nº 10/2017-CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior; CONSIDERANDO documentos comproba- tórios constantes no Processo nº. 01.02.011304.002667/2022-50-(SIGED); CONSIDERANDO a Portaria Nº. 07/2022-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia Elétrica; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do Diploma de Graduação em “Ingeniero Electricista” de Eduardo Enrique Fernández Fernández, expedido pela Universidad Nacional Experimental Politécnica “Antônio José de Sucre” - UNEXPO, da República Bolivariana da Venezuela, por sua similaridade e equivalência ao curso de Engenharia Elétrica da Escola Superior de Tecnologia - EST/UEA; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da revalidação ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. RESOLVE: CONCEDER, ad referendum a Revalidação do Diploma do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica à EDUARDO ENRIQUE FERNÁNDEZ FERNÁNDEZ, “Ingeniero Electricista”, pela Universidad VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar