DOEAM 21/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
21 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113303#20#115506/>
Protocolo 113303
<#E.G.B#113286#20#115489>
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 057/2022-UEA; DATA DE ASSINATURA: 
07 de novembro de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA e a empresa CRIAE CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA: 
Contratação de serviços contínuos de transmissão de conteúdo informativo 
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA em canais digitais de televisão 
e rádio, do sistema de transmissão/retransmissão aberta, conforme as es-
pecificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento, 
para capital e municípios do interior do Estado, por um período de 12 (doze) 
meses, conforme Projeto Básico, parte integrante deste instrumento; DO 
VALOR: O valor mensal estimado da contratação é de R$ 2.580.000,00 
(dois milhões, quinhentos e oitenta mil reais), perfazendo o valor total 
estimado de R$ 30.960.000,00 (trinta milhões, novecentos e sessenta mil 
reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução 
do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; 
Fonte de Recurso: 01160000; Natureza de Despesa: 33904004, tendo 
sido emitida pela CONTRATANTE, em 07/11/2022 a Nota de Empenho 
n° 2022NE0002821 no valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões, cento e 
sessenta mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.02.011304.016909/2022-93.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113286#20#115489/>
Protocolo 113286
<#E.G.B#113292#20#115495>
PORTARIA Nº 1355/2022 - GR/UEA
DA UNIVERSIDADE DO ESTRADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no 
Processo 01.02.011304.026797/2022-89. RESOLVE: Art. 1.º Instituir a 
Coordenação do curso de especialização em Saberes e Práticas para a 
Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa e 
Matemática indicada pelo Conselho Acadêmico da Escola Normal Superior, 
com a seguinte composição:
Ordem 
Função 
Membro
01
Coord. Geral
Maristela Barbosa da Silveira e Silva
02
Coord. Pedagógico
Alcides de Castro Amorim Neto
03
Coord. Pedagógico
Carlos Renato Rosário de Jesus
04
Coord. Pedagógico
Cláudio Barros Vitor
05
Coord. Pedagógico
Jorge de Menezes Rodrigues
06
Coord. Pedagógico
Jeiviane Justiniano da Silva
07
Coord. Pedagógico
Kelly Christiane Silva de Souza
08
Coord. Pedagógico
Meire Terezinha Silva Botelho de Oliveira
09
Coord. Pedagógico
Otávio Rios Portela
10
Coord. Pedagógico
Roberto Sanches Mubarac Sobrinho
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
21 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113292#20#115495/>
Protocolo 113292
<#E.G.B#113298#20#115502>
PORTARIA Nº 146/2022 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 
21 de julho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão 
dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administra-
ção, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços 
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico; CONSIDERANDO o artigo 1°, caput, do Decreto Estadual n° 
43.169, de 10 de dezembro de 2022 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a 
necessidade da contratação do serviço de execução de Sistemas PRODAM 
para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de TI (hardware 
e software) e cabeamento de redes; CONSIDERANDO o disposto nos 
Decretos Governamentais n° 37.356, de 27 de outubro de 2016 e n° 40.376, 
de 07 de março de 2019; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo n° 01.02.011304.013703/2021-20 (UEA). RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993; II ADJUDICAR a dispensa 
em favor da PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S A, 
inscrita sob o CNPJ 04.407.920/0001-80, pelo valor global de R$ 357.561,60 
(trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e 
sessenta centavos).
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS. Manaus,  21 de novembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113298#20#115502/>
Protocolo 113298
<#E.G.B#113344#20#115548>
PORTARIA Nº 128/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de 
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino 
superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes no 
Processo nº. 01.02.011304.023741/2022-72 - (SIGED); CONSIDERANDO 
a Portaria nº. 07/2022-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de 
Revalidação do Curso de Engenharia Elétrica; RESOLVE: APROVAR 
Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação do 
Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade do Estado 
do Amazonas à revalidação do Diploma de Graduação em “Ingeniera 
Electricista” de Eglys Josefina Veliz Martinez, expedido pela Universidad 
Nacional Experimental Politécnica de la Fuerza Armada Nacional - UNEFA, 
da República Bolivariana da Venezuela, por sua similaridade e equivalência 
ao curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Escola Superior 
de Tecnologia - EST/UEA; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da 
revalidação ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. 
RESOLVE: CONCEDER, ad refereundum a Revalidação do Diploma do 
Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica à EGLYS JOSEFINA VÉLIZ 
MARTÍNEZ, “Ingeniera Electricista”, pela Universidad Nacional Experimental 
Politécnica de la Fuerza Armada Nacional - UNEFA, da República Bolivariana 
da Venezuela.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 21 de novembro de 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Pró-Reitor de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113344#20#115548/>
Protocolo 113344
<#E.G.B#113345#20#115549>
PORTARIA Nº 127/2022 - CAEG/PROGRAD/UEA
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA 
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 
Nº 10/2017-CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação 
de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos 
estrangeiros de Ensino Superior; CONSIDERANDO documentos comproba-
tórios constantes no Processo nº. 01.02.011304.002667/2022-50-(SIGED); 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 07/2022-PROGRAD/UEA de constituição 
da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia Elétrica; RESOLVE: 
APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação 
do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade do 
Estado do Amazonas à revalidação do Diploma de Graduação em “Ingeniero 
Electricista” de Eduardo Enrique Fernández Fernández, expedido pela 
Universidad Nacional Experimental Politécnica “Antônio José de Sucre” 
- UNEXPO, da República Bolivariana da Venezuela, por sua similaridade 
e equivalência ao curso de Engenharia Elétrica da Escola Superior 
de Tecnologia - EST/UEA; CONSIDERANDO ainda, a aprovação da 
revalidação ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG. 
RESOLVE: CONCEDER, ad referendum a Revalidação do Diploma do 
Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica à EDUARDO ENRIQUE 
FERNÁNDEZ FERNÁNDEZ, “Ingeniero Electricista”, pela Universidad 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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