DOEAM 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de novembro de 2022 11
LEI N.º 6.069, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA a Banda de Música dos Fuzileiros Navais do 
Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) como Patrimônio 
Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Estado do Amazonas a Banda de Música dos Fuzileiros Navais do 
Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN).
Art. 2.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado 
do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos 
competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#114243#11#116478/>
Protocolo 114243
<#E.G.B#114244#11#116479>
LEI N.º 6.070, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Habilitar 
Ensinando o Brasil Amazônico - HEBRAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Habilitar 
Ensinando o Brasil Amazônico - HEBRAM, CNPJ: 11.291.529/0001-28, com 
sede e foro no Município de Iranduba, na Av. Nova Veneza, nº 01 - Distrito 
de Cacau Pirera, CEP: 69.421- 000.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#114244#11#116479/>
Protocolo 114244
<#E.G.B#114245#11#116480>
LEI N.º 6.071, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA a Utilidade Pública do CLUBE ANÍBAL DE 
JIU-JITSU.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do CLUBE ANÍBAL DE 
JIU-JITSU.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere à Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#114245#11#116480/>
Protocolo 114245
<#E.G.B#114246#11#116481>
LEI N.º 6.072, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Bindá de 
Esporte, Lazer, Saúde e Renda - ISBELSR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social Bindá de 
Esporte, Lazer, Saúde e Renda - ISBELSR.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere à Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#114246#11#116481/>
Protocolo 114246
<#E.G.B#114075#11#116302>
DECRETO Nº 46.704, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$393.847,04 
(TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E 
SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos 
Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço 
Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114075#11#116302/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.704, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3390
85.000,00
09 122 0001 2001
0001A 402 3390
209.847,04
0001A 402 4490
45.000,00
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM
0001A 402 3390
54.000,00
09 122 0001 2643
TOTAL
348.847,04
45.000,00
393.847,04
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 114075
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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