DOEAM 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
14
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.707, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0005P
121 4490
1.179,66
10 302 3267 1531
0006P
121 4490
635,94
3274 VIGIAR-SUS
2236 Operacionalização das Ações do Laboratório Central de Saúde Pública
0001A 431 3390
7.000,00
10 305 3274 2236
3305 SAÚDE EM REDE
2084 Operacionalização das Atividades em Hemoterapia
0011A 100 3390
665,00
10 302 3305 2084
2088 Transferência de Recursos Financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica aos Municípios
0002A 100 3341
10.000,00
10 303 3305 2088
0003A 100 3341
10.000,00
0004A 100 3341
10.000,00
0005A 100 3341
10.000,00
0006A 100 3341
10.000,00
0007A 100 3341
10.000,00
0008A 100 3341
10.000,00
0009A 100 3341
10.000,00
0010A 100 3341
10.000,00
0011A 100 3341
10.000,00
2224 Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011A 100 3390
198.156,90
10 302 3305 2224
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 121 3390
54.034,67
10 302 3305 2240
2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011A 121 3390
2.072,96
10 302 3305 2245
2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
0011A 100 3390
88.312,20
10 302 3305 2247
2474 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios
0006A 100 3341
400.000,00
10 302 3305 2474
0008A 100 3390
50.788,20
0011A 100 3390
2.570,47
2688 Operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
0011A 121 3390
1.000,00
10 302 3305 2688
TOTAL
1.369.867,86
1.815,60
1.371.683,46
                TOTAL POR SECRETARIA
2
Protocolo 114078
<#E.G.B#114078#14#116305/>
<#E.G.B#114195#14#116430>
DECRETO N. ° 46.708, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, 
com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, 
analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias 
essenciais para dar celeridade na implementação dos 
programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios 
do interior, definidos a partir de demanda discricionária do 
Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 7.° do Decreto n.º 45.104, de 10 de 
janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de 
Trabalho em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do 
Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1909/2022-GCE/
UGPE, de 1.º de novembro de 2022, subscrito pelo Coordenador Executivo 
da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.025103.002545/2022-08,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2022, por 12 
(doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo 
Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar 
atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações 
prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas 
ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a 
partir de demanda discricionária do Governador do Estado.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 
2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114195#14#116430/>
Protocolo 114195
<#E.G.B#114197#14#116432>
DECRETO N. ° 46.709, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
instituído pelo Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho de 2021, 
com a finalidade de realizar atividades de atualização, 
alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos 
e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da 
nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.° 
de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 8.° do Decreto n.° 43.969, de 1.° de junho 
de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho 
em questão;
CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do 
Grupo de Trabalho pelo período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4376/2022-GP/
CSC, 1.º de novembro de 2022, subscrito pelo Presidente do Centro de 
Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.013102.013647/2022-71,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2022, por 06 (seis) 
meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.° 
43.969, de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de 
atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e 
editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal 
de Licitações - Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 
2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114197#14#116432/>
Protocolo 114197
<#E.G.B#114199#14#116434>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 363/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, WASHINGTON 
LOPES DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do 
Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDSON DA SILVA DOS 
SANTOS, para exercer, na Secretaria Geral da Vice-Governadoria, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#114199#14#116434/>
Protocolo 114199
<#E.G.B#114201#14#116436>
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3747/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.011794/2022-07, resolve
RECONDUZIR, com mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51, 
§ 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 
3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, 
republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, para 
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.707, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 431 3390
7.000,00
10 122 0001 2001
3231 GESTÃO SUS
2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
0011A 100 3390
16.424,36
10 571 3231 2606
3305 SAÚDE EM REDE
2069 Resolutividade Diagnóstica e Terapêutica em Hanseníase, Dermatologia e nas Infecções Sexualmente Transmissíveis
0011A 121 3390
313,00
10 302 3305 2069
2224 Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011A 121 3390
110.000,00
10 302 3305 2224
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 100 3390
852.136,11
10 302 3305 2557
0011A 121 3390
385.809,99
TOTAL
1.371.683,46
1.371.683,46
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
16.424,36
10 122 0001 2001
0001A 121 3390
313,00
0001A 121 3390
9.575,63
0001A 121 3390
10.442,90
0001A 121 3390
110.000,00
3231 GESTÃO SUS
2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
0011A 100 3390
9.123,34
10 571 3231 2606
2759 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde
0001A 121 3390
306.868,23
10 126 3231 2759
0011A 100 3390
2.520,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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