DOEAM 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.871 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
24
nov/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#113821#1#116041>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 
011/2021 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 21/11/2022.
PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO 
ANTONY FILHO e Empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI, representada por sua sócia, a Sra. 
RAYSEANE SANTANA VALÉRIO.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO por 
12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 011/2021 - CASA 
CIVIL, a contar de 22/11/2022 a 22/11/2023, cuja finalidade é a prestação dos 
serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de 
mão de obra, materiais e insumos, para atender as necessidades da Casa 
Civil, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e REAJUSTE 
POR REPACTUAÇÃO no percentual 9,76945% (nove inteiros e setenta e 
seis mil, novecentos e quarenta e cinco centésimos de milésimos) no valor 
global.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 
478.304,78 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e quatro reais e 
setenta e oito centavos), conforme Projeto Básico.
VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do CONTRATO é de R$ R$ 
39.858,73 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta 
e três centavos), conforme o Cronograma de Desembolso constante do 
Projeto Básico.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do 
Recurso: 01450000; Natureza da Despesa: 33903916; tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0001175, datada de 
18 de novembro de 2022, no valor de R$ 11.957,62 (onze mil, novecentos 
e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos). No exercício seguinte, 
as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 21 de novembro de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#113821#1#116041/>
Protocolo 113821
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#113737#1#115954>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 01/2022-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 23.11.2022.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS 
-FCC.
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva prorrogar o prazo de vigência 
do contrato original por 06 (seis) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 23.11.2022 a 22.5.2023, a contar da assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
Termo Aditivo correrão pela Unidade Orçamentária n. 011103 - Procuradoria-
-Geral do Estado - PGE, Programa de Trabalho n. 03.122.3074.1291.0011, 
Fonte n. 285, Natureza da Despesa n. 33903948, tendo sido emitida a Nota 
de Empenho 158, em 4/5/2022, tendo como saldo o valor de R$ 92.438,40. 
No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for 
consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 23 de novembro de 
2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113737#1#115954/>
Protocolo 113737
Vice Governadoria
<#E.G.B#113822#1#116042>
PORTARIA Nº 12/2022 - SGVG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de 
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art.7.º, XVII, da Consituição Federal de 
1988;
CONSIDERANDO o disposto no art.62 da Lei n.º 1.762, de 17 de novembro 
de 1986.
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor JOÃO MATHEUS NOGUEIRA MARINHO, 
Matrícula n.º 260.894-4A, pertencente ao cargo de provimento em comissão 
de Assessor IV, AD-4 da Secretaria Geral da Vice - Governadoria, 15 
(quinze) dias em gozo de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 
2021/2022, a contar de 23 de dezembro do corrente ano;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 21 de 
novembro de 2022.
JOHNNY MARKOS GUEDES RAMOS
Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador
<#E.G.B#113822#1#116042/>
Protocolo 113822
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#113893#1#116117>
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicada no 
D.O.E 34.576 de 22.11.2022, pág. 7 no Caderno do Poder Executivo - 
Secção II.
ONDE SE LÊ:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
II, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA, CNPJ nº 16.457.791/001-13, para a 
prestação para a prestação do serviço de impressões gráficas, com o intuito 
de atender a demanda da secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
LEIA-SE:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, VIII, 
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA, CNPJ nº 04.164.794/0001-
80, para a prestação do serviço de impressões gráficas, com o intuito de 
atender a demanda da secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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