DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022 3
DECRETO N.º 46.674, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Japurá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 393/2022-
GPMJP, de 11 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo 
Prefeito de Japurá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 071/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001324/2022-96,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Japurá, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipita-
ções pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de 
fevereiro de 2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias, nos termos do artigo 
10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113768#3#115985/>
Protocolo 113768
<#E.G.B#113769#3#115986>
DECRETO N.º 46.675, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
030/2022-GP, de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, no dia 20, do mesmo mês e ano, 
editado pela Prefeita interina de Jutaí;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 070/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001353/2022-58,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Jutaí, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas, na Região do Médio Solimões, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de 
fevereiro de 2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113769#3#115986/>
Protocolo 113769
<#E.G.B#113770#3#115987>
DECRETO N.º 46.676, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Careiro da Várzea, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 066, de 
19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 20, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Careiro da Várzea;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 072/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001393/2022-08,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Careiro da Várzea, afetada pela estiagem, resultante da insuficiência de 
precipitações pluviométricas, na Região do Solimões, nas áreas contidas 
no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, , conforme Portaria n.º 260, de 02 de 
fevereiro de 2022/MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113770#3#115987/>
Protocolo 113770
<#E.G.B#113771#3#115988>
DECRETO Nº 46.677, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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