DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022
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Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do Fundo de 
Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113779#12#115996/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.685, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 121 3390
3.912.709,67
28 846 3170 0011
TOTAL
3.912.709,67
3.912.709,67
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 113779
<#E.G.B#113780#12#115997>
DECRETO Nº 46.686, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.217,80 (DOIS MIL, 
DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), para atender 
à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 140 - Indenização pela 
Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113780#12#115997/>
Protocolo 113780
ANEXO DO DECRETO Nº 46.686, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 140 3390
2.217,80
28 846 3170 0011
TOTAL
2.217,80
2.217,80
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 46.687, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.413.411,56 (CINCO 
MILHÕES, QUATROCENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E ONZE 
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 145 - Recursos do 
Royalties sobre o Petróleo, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113781#12#115998/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.687, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 145 3390
533.377,86
28 846 3170 0011
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
0016 Participação dos Municípios no Produto da Exploração do Petróleo
0001E 145 3340
4.880.033,70
28 845 3179 0016
TOTAL
5.413.411,56
5.413.411,56
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 113781
15998/>
<#E.G.B#113782#12#115999>
DECRETO Nº 46.688, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$46.355,06 (QUARENTA 
E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SEIS 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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