DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de novembro de 2022
20
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113798#20#116015/>
Protocolo 113798
<#E.G.B#113799#20#116016>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 955/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 14 de junho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar CARLOS JOSÉ LEITE DE 
SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05299EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001433/2022-41), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
CARLOS JOSÉ LEITE DE SOUZA, Matrícula n.° 127.089-3A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113799#20#116016/>
Protocolo 113799
<#E.G.B#113800#20#116017>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 444/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 22 de março de 2022, referente à transferência, a pedido, 
para a reserva remunerada do policial militar JOÃO RODRIGUES 
CAVALCANTE, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05501EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001469/2022-25), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da 
Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional 
n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto 
- Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei 
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto 
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM JOÃO 
RODRIGUES CAVALCANTE, Matrícula n.º 126.005-7B, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação 
de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco 
reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis 
reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e 
dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e 
setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113800#20#116017/>
Protocolo 113800
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