DOEAM 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.869 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
22
nov/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#113453#1#115663>
PORTARIA N.º 0003/2022-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.008995/2022-01, do 
Pedido de Adiantamento n° 0003/2022,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 
17.03.1964,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 
42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) SÉRGIO 
DE LIMA MACHADO, ASSESSOR CONTÁBIL, matrícula 169.558-4E, no 
valor global de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), de acordo com o 
inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, para atender a 
demanda de compra de materiais e/ou serviços, sendo R$ 193,00 (cento e 
noventa e três reais), no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica;
II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, 
de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 30 (trinta) 
dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo 
de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, 
contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o 
tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo;
III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de 
Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente à liberação do recurso ao tomador.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 21 de Novembro de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#113453#1#115663/>
Protocolo 113453
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#113454#1#115664>
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2020 - 
CASA MILITAR; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato 
Primitivo n° 007/2020, pelo período de 12 (doze) meses, vigência a contar 
de 01/12/2022 à 01/12/2023, referente prestação de serviços de administra-
ção, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação 
(auxílio alimentação) - Cartão Alimentação” na forma de cartão eletrônico 
com “chip” de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a 
aquisição de gêneros alimentícios através da rede de estabelecimentos 
credenciados; Partes: Secretaria de Estado Casa Militar e Trivale Ad-
ministração Ltda (00.604.122/0001-97); Valor Global: R$ 151.164,00 
(Cento e Cinquenta e Um Mil e Cento e Sessenta e Quatro Reais); Valor 
Estimado Mensal: R$ 12.597,00 (Doze Mil, Quinhentos e Noventa e 
Sete Reais); Dotação Orçamentária e Nota de Empenho: Programa de 
Trabalho: 04.331.0001.2004.0001 - Natureza da Despesa: 330904602, 
Nota de Empenho Nº 2022NE0001358, no valor de R$ 12.597,00 (Doze 
Mil e Quinhentos e Noventa e Sete Mil Reais). Data de Assinatura: 18 de 
novembro de 2022. Manaus-AM, 22 de novembro de 2022.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#113454#1#115664/>
Protocolo 113454
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#113575#1#115786>
10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE 
PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 26/2022 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL E 
APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 03/2022, de Abertura de 
Inscrições do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de 
Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 03/03/2022 
e retificação posterior,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos habilitados nas Provas Discursivas, e cujas 
inscrições definitivas tenham sido deferidas para a realização da PROVA 
ORAL, nos termos do Capítulo 11 do Edital nº 03/2022 de Abertura de 
Inscrições, e de acordo com as seguintes orientações:
1.1 Do local, da Data e do Horário de realização da Prova Oral
1.1.1 A Prova Oral realizar-se-á nos dias 02, 03, 04, 05 e 06/12/2022, na 
cidade de Manaus, AM, no prédio da OAB/AM - Seccional Amazonas, 
situado na Avenida Jornalista Humberto Calderaro Filho nº 2000 - 1º Andar 
- Adrianópolis - Manaus/AM.
1.1.2 Os candidatos ficam informados quanto aos dias, local e horários 
da Prova Oral, conforme sorteio da ordem de arguição da Prova Oral 
realizado no dia 11/11/2022, e nos termos do Anexo Único deste Edital, 
que será divulgado no site www.concursosfcc.com.br, e por meio de 
cartões informativos que serão encaminhados para o e-mail indicado pelos 
candidatos no formulário de inscrição.
1.1.3 Em nenhuma hipótese será realizado qualquer prova fora do local 
determinado neste Edital.
1.2 Da Prova Oral
1.2.1 As disciplinas objeto de arguição na Prova Oral são aquelas constantes 
do Edital nº 03/2022, cujo o conteúdo programático específico restou 
detalhado no Edital nº 23/2022.
1.2.2 A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo 
de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do candidato ao 
cargo de Procurador do Estado do Amazonas, será pública, e consistirá na 
arguição dos candidatos a ela admitidos.
1.2.3 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca 
dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à banca examinadora 
avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, 
a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto 
do vernáculo.
1.2.4 A avaliação da Prova Oral requer a análise dos diversos aspectos 
constantes do item 1.2.3, decorrentes do percurso de raciocínio feito pelo 
candidato, não se podendo inferir que os questionamentos formulados 
tenham o mesmo peso e, portanto, consistam em mera somatória de erros 
e acertos.
1.3 Da Identificação
1.3.1 Somente será admitido ao local da Prova Oral o candidato que 
apresentar documento original de identidade que bem o identifique, conforme 
item 5.10 Capítulo 5 do Edital nº 03/2022 de Abertura de Inscrições.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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