PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 4 <#E.G.B#113191#4#115393> DECRETO N° 46.651, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 REVOGA o Decreto n.º 16.144 de 27 de julho de 1994, “APROVA o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, incisos II, IV, VI, alínea a, e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Amazonas foi aprovado pelo Decreto n.º 16.144, de 27 de julho de 1994, em vigor até os dias atuais; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas que regulam o uso, posse e confecção dos uniformes para o efetivo da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, § 2.º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com inciso II do § 1.º do artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, cabe ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas exercer a orientação, coordenação e supervisão da Corporação, além de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.° 486/2022-Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022103.013606/2022-66 D E C R E T A: Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 16.144, de 27 de julho de 1994. Art. 2.º Nos termos do artigo 58, § 2.º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Amazonas, combinados com inciso II do § 1.º do artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas editar os atos administrativos que aprovem o uso, a posse e a confecção de uniformes, insígnias, distintivos, peças complementares, aprestos e equipamentos de exclusivo interesse da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#113191#4#115393/> Protocolo 113191 <#E.G.B#113192#4#115394> DECRETO Nº 46.652, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. CONCEDE a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA”, aos Bombeiros Militares, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Medalha de Mérito Intelectual “Comandante Ventura”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar os bombeiros militares que tenham alcançado a primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003560/2022-67, Protocolo 113190 ANEXOS DO DECRETO Nº 46.650, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011A 121 3350 50.000,00 18 122 3310 2773 0011A 121 4450 50.000,00 TOTAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 50.000,00 0001A 121 9999 50.000,00 TOTAL 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00 1 D E C R E TA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE VENTURA”, nos termos do artigo 1.º do Anexo VI, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, aos Bombeiros Militares abaixo especificados: ORD. POSTO/ GRADUAÇÃO NOME 1. 1.º TEN QCOBM RENATA BRANDÃO BESSA 2. PATRÍCIA MOTA DA SILVA 3. 2.º TEN QOABM ALTACI DE SOUZA GOMES 4. DANIELLY SANTOS DA COSTA 5. RODOLPHO CAREPA ALVES DA COSTA 6 . MARILDO DANTAS XIMENES 7. WAGNER SILVA DOS SANTOS 8. 2.º TEN QCOBM GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO 9. 1.º SGT QPBM LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS 10. ELDA LAURA OLIVEIRA BRITO 11. 3.º SGT QCPBM PRISCILA DA COSTA CHAGAS 12. JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA 13. CB QPBM SEBASTIÃO DA SILVA RODRIGUES 14. FERNANDO SÉRGIO RODRIGUES DAMASCENO JÚNIOR 15. MEIRELANE NOGUEIRA MACHADO 16. VALDENEI RAIMUNDO FERREIRA DE ARAÚJO 17. CB QCPBM DERIMAR BEZERRA DA CUNHA Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#113192#4#115394/> Protocolo 113192 <#E.G.B#113193#4#115395> DECRETO Nº 46.653, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. CONCEDE a Medalha de Bravura “SÁLVIO BELOTA”, ao Bombeiro Militar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Medalha de Bravura “Sálvio Belota”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar os bombeiros militares que, por atos de heroísmo e bravura praticados durante o exercício da carreira, se tenham destacado na Corporação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003560/2022-67, D E C R E TA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Bravura “SÁLVIO BELOTA”, nos termos do artigo 1.º do Anexo IV, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, ao Cabo BM MAKSON NASCIMENTO PESSOA, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#113193#4#115395/> Protocolo 113193 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar