DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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<#E.G.B#113191#4#115393>
DECRETO N° 46.651, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
REVOGA o Decreto n.º 16.144 de 27 de julho de 1994,
“APROVA o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar
do Amazonas e dá outras providências.”, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, incisos II, IV, VI, alínea a, e
XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do
Amazonas foi aprovado pelo Decreto n.º 16.144, de 27 de julho de 1994, em
vigor até os dias atuais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas que regulam
o uso, posse e confecção dos uniformes para o efetivo da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, § 2.º, incisos I e II,
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com inciso II do §
1.º do artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, cabe
ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas exercer
a orientação, coordenação e supervisão da Corporação, além de expedir
instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.° 486/2022-Gab Cmt
G/PMAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022103.013606/2022-66
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 16.144, de 27 de julho de 1994.
Art. 2.º Nos termos do artigo 58, § 2.º, incisos I e II, da Constituição do
Estado do Amazonas, combinados com inciso II do § 1.º do artigo 10 da Lei
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, caberá ao Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas editar os atos administrativos que
aprovem o uso, a posse e a confecção de uniformes, insígnias, distintivos,
peças complementares, aprestos e equipamentos de exclusivo interesse da
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113191#4#115393/>
Protocolo 113191
<#E.G.B#113192#4#115394>
DECRETO Nº 46.652, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE
a
Medalha
de
Mérito
Intelectual
“COMANDANTE VENTURA”, aos Bombeiros Militares,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Medalha de Mérito Intelectual “Comandante
Ventura”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se
destina a premiar os bombeiros militares que tenham alcançado a primeira
colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.022104.003560/2022-67,
Protocolo 113190
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.650, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011A 121 3350
50.000,00
18 122 3310 2773
0011A 121 4450
50.000,00
TOTAL
50.000,00
50.000,00
100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
50.000,00
0001A 121 9999
50.000,00
TOTAL
100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
100.000,00
1
D E C R E TA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE
VENTURA”, nos termos do artigo 1.º do Anexo VI, do Decreto n.º 25.717, de
09 de março de 2006, aos Bombeiros Militares abaixo especificados:
ORD. POSTO/
GRADUAÇÃO
NOME
1.
1.º TEN QCOBM
RENATA BRANDÃO BESSA
2.
PATRÍCIA MOTA DA SILVA
3.
2.º TEN QOABM
ALTACI DE SOUZA GOMES
4.
DANIELLY SANTOS DA COSTA
5.
RODOLPHO CAREPA ALVES DA COSTA
6 .
MARILDO DANTAS XIMENES
7.
WAGNER SILVA DOS SANTOS
8.
2.º TEN QCOBM
GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO
9.
1.º SGT QPBM
LISSANDRO DE JESUS DOS SANTOS
10.
ELDA LAURA OLIVEIRA BRITO
11.
3.º SGT QCPBM
PRISCILA DA COSTA CHAGAS
12.
JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA
13.
CB QPBM
SEBASTIÃO DA SILVA RODRIGUES
14.
FERNANDO SÉRGIO RODRIGUES
DAMASCENO JÚNIOR
15.
MEIRELANE NOGUEIRA MACHADO
16.
VALDENEI RAIMUNDO FERREIRA DE
ARAÚJO
17.
CB QCPBM
DERIMAR BEZERRA DA CUNHA
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#113192#4#115394/>
Protocolo 113192
<#E.G.B#113193#4#115395>
DECRETO Nº 46.653, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE a Medalha de Bravura “SÁLVIO BELOTA”, ao
Bombeiro Militar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Medalha de Bravura “Sálvio Belota”, criada pelo
Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar os
bombeiros militares que, por atos de heroísmo e bravura praticados durante
o exercício da carreira, se tenham destacado na Corporação, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.022104.003560/2022-67,
D E C R E TA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Bravura “SÁLVIO BELOTA”, nos
termos do artigo 1.º do Anexo IV, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março
de 2006, ao Cabo BM MAKSON NASCIMENTO PESSOA, do Quadro de
Praças do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#113193#4#115395/>
Protocolo 113193
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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