DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 9 DECRETO Nº 46.658, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. CONCEDE a Medalha “LEOVEGILDO COELHO”, aos Bombeiros Militares, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Medalha “Leovegildo Coelho”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, bem como defendido e apoiado à causa do Corpo de Bombeiros de forma honrosa e digna, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003560/2022-67, D E C R E TA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha “LEOVEGILDO COELHO”, nos termos do artigo 7.º do Anexo III, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, aos Bombeiros Militares abaixo especificados: ORD. POSTO/ GRADUAÇÃO NOME 1. CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR 2. KARINA OLIVEIRA DOS REIS 3. JAKSON FRANÇA GUIMARAES 4. MAJ QOBM MÁRCIO GOMES DE LIMA 5. 1.º TEN QOABM MOAB PEREIRA BRIGLIA 6. 1.º TEN QCOBM MILCA TELES DOS SANTOS 7. LUIZ CÉSAR REBELO CLOS 8. ADEAGNA BENTO LABORDA 9. ALINE OLIVEIRA BARROS 10. MARCO ANTONIO GOLIN 11. JOÃO CARLOS DOS SANTOS 12. RAFAEL SIQUEIRA DE CARVALHO 13. ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR 14. 2.º TEN QOABM JOSÉ ALUÍSIO FERREIRA CRUZ 15. MAELY SALVADOR DE ALMEIDA NEGRAO 16. VALÉRIO CORRÊA DE MELO 17. ST QPBM VIVALDO RODRIGUES PANDURA 18. DAVID LÚCIO ALMEIDA DA SILVA 19. 1.º SGT QPBM JOHN RAINNIER DE OLIVEIRA NORONHA 20. WILKMAN DE MELO PINTO 21. 3.° SGT QCPBM AMANNDA SOUZA DE CARVALHO DA SILVA 22. JOÃO DOS SANTOS NETO 23. CB QPBM RANIERE PEREIRA PIRES 24. CB QCPBM ALBINO ANTÔNIO DE SÁ 25. WARLLISON GOMES DE SOUSA Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#113198#9#115400/> Protocolo 113198 <#E.G.B#113199#9#115401> DECRETO N.º 46.659, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 188/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 286/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 494/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004877/2022-48, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº 13529, Bloco B, Galpão 01, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.539.918/0001-49, e no CCA sob o nº 06.301.177-8, para fabricação do produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: - 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.69.00, 3920.62.19, 3920.99.90, 3920.62.91, 3920.99.20, 3921.13.90, 3920.43.10, 3920.73.90, 3920.94.00, 3920.62.11, 3920.93.00, 3920.49.00, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.99.40, 3921.14.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.43.90, 3920.99.30, 3920.20.11, 3921.13.10, 3921.12.00, 3920.99.10, 3920.10.91, 3921.19.00, 3916.20.00, 3920.20.19, 3921.90.20, 3926.90.90, 3920.10.10, 3921.90.19, enquadrado com bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#113199#9#115401/> Protocolo 113199 <#E.G.B#113200#9#115402> DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2665/2022-ACC/ CASA CIVIL, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008957/2022-59, resolve I - CONCEDER ao Senhor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, 06 (seis) dias de férias, no período de 18 a 23 de novembro de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar