DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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II - DESIGNAR a senhora MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA
SILVA, Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, para, sem
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113200#10#115402/>
Protocolo 113200
<#E.G.B#113201#10#115403>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 460/2022-GSE/
SEPROR,
subscrito
pelo
Secretário
Executivo
da
Secretaria
de
Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.018101.009116/2022-08, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor PETRUCIO PEREIRA DE
MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário de Estado de Produção Rural, com
destino ao município de Parintins/AM, nos dias 22 e 23 de novembro de
2022, a fim de participar da XXXVI EXPOPIN - Exposição Feira Agropecuária
de Parintins.
II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113201#10#115403/>
Protocolo 113201
<#E.G.B#113202#10#115404>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2343/2022
-
GAB/DP/DETRAN-AM,
subscrito
pelo
Titular
do
Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.03.022201.026709/2022-59, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor RODRIGO DE
SÁ BARBOSA, Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas, com destino à cidade de Florianópolis/SC, no período de
09 a 15 de novembro de 2022, onde participou do evento nacional do 74º
Encontro Nacional dos DETRAN’s.
II - CONSIDERAR AUTORIZADA a concessão de diárias e passagens
aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens -
PCDP N.º 395/2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113202#10#115404/>
Protocolo 113202
<#E.G.B#113203#10#115405>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 2581/2022/GAB/
IPAAM, subscrito pelo Titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, formalizado no Processo n.º 01.01.030201.016003/2022-36,
resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Engenheiro Civil JULIANO MARCOS
VALENTE DE SOUZA, Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas, com destino à cidade de Porto Alegre/RS, no período de
29 de novembro a 1.º de dezembro de 2022, a fim de participar do evento
Codex Experience 2022, na qualidade de palestrante.
II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113203#10#115405/>
Protocolo 113203
<#E.G.B#113204#10#115406>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1170/2022/
GDP-IDAM,
subscrito
pela
Diretora
Administrativo
Financeiro
do
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.03.018201.027547/2022-07, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor DANIEL PINTO BORGES, Di-
retor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, com destino às cidades de
Parintins/AM, Nhamundá/AM e Barreirinha/AM, no período de 22 a 26 de
novembro de 2022, a fim de participar, respectivamente:
a) da XXXVI EXPOPIN - Exposição Feira Agropecuária de Parintins; e
b) de visita de acompanhamento às ações das Unidades Locais dos
municípios de Nhamundá/AM e Barreirinha/AM;
II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#113204#10#115406/>
Protocolo 113204
<#E.G.B#113205#10#115407>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0618606-07.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para
determinar a nomeação do Autor, JOSÉ BARBOSA DA ROCHA, no
cargo de Advogado da Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª
Rosemary Costa Pinto, nos termos do Edital n.º 001/2014;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 02042/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo
Ofício n.º 1.940/DIPRE/FVS-RCP da Diretora-Presidente da Fundação de
Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012037/2022-15,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação de
Vigilância e Saúde do Amazonas Dr.ª Rosemary Costa Pinto, o candidato
abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: ADVOGADO
1.
JOSÉ BARBOSA DA ROCHA
3.ª
II - DETERMINAR à Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas
Dr.ª Rosemary Costa Pinto que proceda à notificação pessoal do candidato
nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113205#10#115407/>
Protocolo 113205
<#E.G.B#113206#10#115408>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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