DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 45, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.018781/2021-49, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de agosto de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
SUZI MARLA CARVALHO MARON, Matrícula n.º 247.063-2A, do cargo de
Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#113211#12#115413/>
Protocolo 113211
<#E.G.B#113212#12#115414>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado de Educação e Desporto, em exercício publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 12 de maio 2022, acatando a decisão da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 045/2022-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n.o 010/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00165/2022/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.000518/2021-09, resolve
DEMITIR,nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JEFFERSON PEREIRA
DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 180.933-4A, ocupante do cargo de Professor,
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#113212#12#115414/>
Protocolo 113212
<#E.G.B#113213#12#115415>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03368EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001279/2022-08), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOABM FRANCISCO LUIZ FREIRE DE SOUZA, Matrícula n.º 133.198-1B,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente,
no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.929,97 (doze mil, novecentos e vinte e nove reais e
noventa e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113213#12#115415/>
Protocolo 113213
<#E.G.B#113214#12#115416>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.05227EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001273/2022-30), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FRANCISCO IRAN DA SILVA, Matrícula n.° 131.295-2A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de Janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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