DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 13
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113214#13#115416/>
Protocolo 113214
<#E.G.B#113215#13#115417>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 556/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de
maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar ITAMAR DE CASTRO COUTINHO, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.05214EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001224/2022-06),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ITAMAR
DE CASTRO COUTINHO, Matrícula n.º 126.709-4A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64
(sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618 de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e
cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 4.618, de
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113215#13#115417/>
Protocolo 113215
<#E.G.B#113216#13#115418>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1102/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar ARNALDO JOÃO PEREIRA
DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06203EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001455/2022-01), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM
ARNALDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 131.345-2A,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no
valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito
reais e oitenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e
oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022); R$4.085,38 (quatro mil, oitenta e cinco reais e trinta e
oito centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por
cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo
2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$20.823,81 (vinte mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e um
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113216#13#115418/>
Protocolo 113216
<#E.G.B#113217#13#115419>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 181/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 22 de março de 2022, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar ALTEMAR PEREIRA
BEZERRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05994EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001327/2022-68), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da Lei n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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