DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 15
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113219#15#115421/>
Protocolo 113219
<#E.G.B#113220#15#115422>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0649147-86.2022.8.04.0001, que revogou a tutela de urgência 
anteriormente concedida na Decisão Interlocutória, que foi prolatada pelo 
MM. Juiz de Direito Plantonista;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória, foram 
editados os Decretos de 27 de abril de 2022, publicados no Diário Oficial 
do Estado, edições das mesmas datas, que retificou a data dos efeitos da 
promoção do militar CELSO COLARES DE ALENCAR, à graduação de 
Cabo PM, para 31 de dezembro de 2013, bem como o promoveu à graduação 
de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02718/2022-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, 
para que o policial militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011103.012193/2022-86, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial 
militar CELSO COLARES DE ALENCAR (14471), Matrícula n.º 153.117-4B, 
ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2020, do 
Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da revogação da liminar anteriormente 
concedida.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#113220#15#115422/>
Protocolo 113220
<#E.G.B#113221#15#115423>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a orientação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão (fls. 02 e 03);
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 5, que promoveu a 
nomeação para cargo de provimento em comissão da Secretaria Executiva 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza necessita de 
retificação na parte referente ao nome da servidora MAYAH MAIA DOS 
SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 209/2022-RH/
CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data, página 5, na parte referente ao 
nome da Senhora MAYAH MAIA DOS SANTOS, anteriormente grafado 
como BRUNO MAIA DOS SANTOS, que nomeou para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo 
Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113221#15#115423/>
Protocolo 113221
<#E.G.B#113222#15#115424>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0649147-86.2022.8.04.0001, que revogou a tutela de urgência 
anteriormente concedida na Decisão Interlocutória, que foi prolatada pelo 
MM. Juiz de Direito Plantonista;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória, foram 
editados os Decretos de 27 de abril de 2022, publicados no Diário Oficial 
do Estado, edições das mesmas datas, que retificou a data dos efeitos da 
promoção do militar CELSO COLARES DE ALENCAR, à graduação de 
Cabo PM, para 31 de dezembro de 2013, bem como o promoveu à graduação 
de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02718/2022-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, 
para que o policial militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011103.012193/2022-86, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a data dos 
efeitos da promoção do policial militar CELSO COLARES DE ALENCAR 
(14471), Matrícula n.º 153.117-4B, à graduação de Cabo PM, para 31 de 
dezembro de 2013, bem como o promoveu à graduação de 3.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º Sargento PM, a 
contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 
31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 
de dezembro de 2019, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à 
situação funcional anterior, em razão da revogação da liminar anteriormente 
concedida.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#113222#15#115424/>
Protocolo 113222
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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