DOEAM 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de novembro de 2022 15
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113219#15#115421/>
Protocolo 113219
<#E.G.B#113220#15#115422>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0649147-86.2022.8.04.0001, que revogou a tutela de urgência
anteriormente concedida na Decisão Interlocutória, que foi prolatada pelo
MM. Juiz de Direito Plantonista;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória, foram
editados os Decretos de 27 de abril de 2022, publicados no Diário Oficial
do Estado, edições das mesmas datas, que retificou a data dos efeitos da
promoção do militar CELSO COLARES DE ALENCAR, à graduação de
Cabo PM, para 31 de dezembro de 2013, bem como o promoveu à graduação
de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM, a
contar de 31 de dezembro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar
de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02718/2022-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar,
para que o policial militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011103.012193/2022-86, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de abril de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial
militar CELSO COLARES DE ALENCAR (14471), Matrícula n.º 153.117-4B,
ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2020, do
Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à
situação funcional anterior, em razão da revogação da liminar anteriormente
concedida.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#113220#15#115422/>
Protocolo 113220
<#E.G.B#113221#15#115423>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a orientação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão (fls. 02 e 03);
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 5, que promoveu a
nomeação para cargo de provimento em comissão da Secretaria Executiva
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza necessita de
retificação na parte referente ao nome da servidora MAYAH MAIA DOS
SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 209/2022-RH/
CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 02 de maio de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição de mesma data, página 5, na parte referente ao
nome da Senhora MAYAH MAIA DOS SANTOS, anteriormente grafado
como BRUNO MAIA DOS SANTOS, que nomeou para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo
Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#113221#15#115423/>
Protocolo 113221
<#E.G.B#113222#15#115424>
DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0649147-86.2022.8.04.0001, que revogou a tutela de urgência
anteriormente concedida na Decisão Interlocutória, que foi prolatada pelo
MM. Juiz de Direito Plantonista;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão Interlocutória, foram
editados os Decretos de 27 de abril de 2022, publicados no Diário Oficial
do Estado, edições das mesmas datas, que retificou a data dos efeitos da
promoção do militar CELSO COLARES DE ALENCAR, à graduação de
Cabo PM, para 31 de dezembro de 2013, bem como o promoveu à graduação
de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM, a
contar de 31 de dezembro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar
de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02718/2022-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar,
para que o policial militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011103.012193/2022-86, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de abril de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a data dos
efeitos da promoção do policial militar CELSO COLARES DE ALENCAR
(14471), Matrícula n.º 153.117-4B, à graduação de Cabo PM, para 31 de
dezembro de 2013, bem como o promoveu à graduação de 3.º Sargento
PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º Sargento PM, a
contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de
31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31
de dezembro de 2019, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à
situação funcional anterior, em razão da revogação da liminar anteriormente
concedida.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#113222#15#115424/>
Protocolo 113222
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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